Manaus passa a contar com uma nova legislação voltada à proteção do consumidor e à transparência nas relações comerciais. A Lei nº 3.637, de 29 de abril de 2026, de autoria do vereador Joelson Silva, estabelece que estabelecimentos comerciais informem, de forma clara e visível, já na entrada, quais formas de pagamento são aceitas. Além disso, a norma exige a comunicação prévia de eventuais acréscimos.

A lei foi sancionada pelo prefeito Renato Júnior e já está em vigor na capital amazonense.

O que muda para bares, restaurantes e comércios

A norma alcança comércios em geral, incluindo bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Dessa forma, os locais devem fixar cartazes ou placas em pontos de fácil visualização. Assim, o consumidor tem acesso às informações antes de consumir.

Lei busca evitar constrangimentos ao consumidor

Segundo o vereador Joelson Silva, a proposta responde a uma demanda recorrente da população.

“Muitas pessoas só descobrem que determinada forma de pagamento não é aceita no momento de pagar a conta, o que gera constrangimento e transtornos. Essa lei garante um direito básico: o de ser informado com clareza antes de consumir”, afirma.

Além disso, a legislação determina que qualquer cobrança adicional — como taxas ou acréscimos vinculados à forma de pagamento — seja informada previamente. Com isso, evita surpresas no fechamento da conta.

“A transparência é fundamental na relação de consumo. O consumidor precisa ter liberdade para decidir com base em informação clara. Essa é uma medida simples, mas que impacta diretamente o dia a dia das pessoas”, reforça o parlamentar.

Prazo para adequação e penalidades

Os estabelecimentos terão prazo de 60 dias para se adequarem à nova lei. Caso contrário, será aplicada multa de 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs). A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Medida segue o Código de Defesa do Consumidor

A iniciativa está alinhada ao Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação clara e adequada. Portanto, a nova legislação reforça esse direito em âmbito local. Ao mesmo tempo, amplia a transparência e reduz situações de constrangimento para os consumidores.

(*) Com informações da assessoria

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