Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.

A obrigação vale para todos os empresários que estiveram enquadrados no regime em qualquer período do ano passado, inclusive aqueles que não registraram faturamento. Caso não entreguem a declaração dentro do prazo, os contribuintes poderão pagar multa e enfrentar problemas na regularização do CNPJ.

Além disso, a DASN-Simei é obrigatória para os optantes do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei), mesmo quando a empresa não teve movimentação financeira ao longo do ano.

A Receita Federal orienta os microempreendedores a realizarem o envio dentro do prazo para evitar encargos e manter a situação cadastral regular. Portanto, mesmo os MEIs sem faturamento em 2025 precisam cumprir a obrigação.

Como enviar a declaração do MEI

O empreendedor pode transmitir a DASN-Simei por meio do App MEI ou pelos portais oficiais do governo. Para concluir o processo, é necessário informar o faturamento bruto obtido pela empresa durante 2025, incluindo todas as vendas de produtos e prestações de serviços realizadas no período.

Além disso, o contribuinte deve informar se contratou funcionário ao longo do ano. Pela legislação vigente, o MEI pode manter apenas um empregado registrado e precisa respeitar o limite anual de faturamento de R$ 81 mil.

A declaração tem como objetivo comprovar que a empresa continua enquadrada nas regras do regime simplificado destinado aos microempreendedores individuais.

Multa e restrições para quem perder o prazo

Quem não entregar a DASN-Simei até o prazo final ficará sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). A penalidade corresponde a 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido. No entanto, o valor mínimo da multa é de R$ 50.

Após transmitir a declaração em atraso, o sistema gera automaticamente a cobrança da penalidade.

Além da multa, a falta de envio da DASN-Simei pode tornar o CNPJ inapto por omissão de declarações. Nesse cenário, o empreendedor poderá enfrentar dificuldades para utilizar o cadastro da empresa em operações financeiras, bancárias e administrativas.

Atenção ao limite de faturamento

Por outro lado, os microempreendedores que ultrapassaram o limite anual de faturamento permitido para o MEI devem buscar orientação contábil especializada.

Nesses casos, o empreendedor precisará realizar o desenquadramento do regime. A partir dessa alteração, a empresa passará a recolher tributos conforme as regras do Simples Nacional.

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