Manaus (AM) – Chegou ao fim, após mais de quatro anos de espera, o julgamento de um dos crimes mais brutais e revoltantes da história recente do interior do Amazonas. Na noite de quarta-feira (3), o 1º Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou Antônio Sirlande Coelho da Silva a 35 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de feminicídio e estupro de vulnerável cometidos contra a sua própria enteada, uma adolescente de apenas 13 anos.
No mesmo banco de réus, a mãe da vítima, Maria Janeide Pereira da Costa, também foi condenada. Ela recebeu a pena de 10 anos, 4 meses e 8 dias de reclusão por estupro de vulnerável por omissão. O Conselho de Sentença acolheu integralmente todas as teses apresentadas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
Rotina de abusos e morte a facadas
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPAM, o crime aconteceu em novembro de 2021, no município de Eirunepé (a 1.160 quilômetros de Manaus). As investigações apontaram que o padrasto utilizava sua posição de autoridade e a convivência doméstica para estuprar a adolescente de forma reiterada.
O ápice da crueldade ocorreu quando Antônio matou a enteada utilizando uma arma branca (faca). O Ministério Público sustentou e provou em plenário que o homicídio foi praticado com extrema violência, configurando feminicídio, visto que ocorreu em um contexto claro de violência de gênero para tentar encobrir e dar continuidade aos abusos sexuais.
A omissão da mãe
A condenação de Maria Janeide, mãe da jovem, baseou-se no crime de omissão imprópria. Durante a tramitação do processo, ficou dolorosamente comprovado que a adolescente havia relatado os abusos para a mãe.
No entanto, em vez de proteger a própria filha e denunciar o companheiro, Maria Janeide decidiu fechar os olhos e não adotou nenhuma medida capaz de interromper a violência que terminou na morte da menor.
Julgamento transferido para Manaus
O julgamento durou dois dias e foi presidido pelo juiz Rafael Raposo, com a acusação conduzida pelo promotor de Justiça Fabrício Santos. Originalmente, o caso deveria ser julgado em Eirunepé, onde o crime aconteceu e gerou forte comoção.
Porém, a Justiça determinou o “desaforamento” do processo, transferência do júri para a capital, para garantir a total imparcialidade dos jurados e a segurança de todos os envolvidos, dada a alta tensão que a tragédia ainda desperta na população eirunepeense. Com a sentença proferida, os dois condenados foram reconduzidos ao sistema prisional para o cumprimento imediato das penas.
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