O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pelo vereador Elan Alencar (DC), no processo relacionado às eleições de 2024. A decisão acompanhou o voto do relator, juiz Cássio André Borges dos Santos.
Com o resultado, permanece válida a cassação do mandato do parlamentar. O processo será agora encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que analisará o recurso. Se a decisão for confirmada, a suplente Glória Carrate poderá assumir uma cadeira na Câmara Municipal de Manaus (CMM), respeitando a ordem de substituição.
TRE-AM mantém decisão e rejeita recurso
Durante o julgamento, o relator afirmou que não foram identificados elementos capazes de justificar a análise individual dos argumentos apresentados pela defesa. Ele destacou que a Resolução nº 23.735 do TSE, em seus artigos 8º, §§ 4º e 5º, não exige a comprovação defendida pelos advogados do vereador.
Com esse entendimento, o magistrado concluiu que não houve omissão, contradição ou qualquer tipo de falha no acórdão anterior, votando pela rejeição dos embargos.
Relator não vê irregularidades no acórdão
Em sua manifestação, o juiz Cássio André Borges dos Santos ressaltou que o caso já havia sido alvo de decisão liminar no Tribunal Superior Eleitoral, que suspendeu a recontagem de votos e a posse dos eleitos até a análise final dos embargos.
O relator enquadrou o processo como uma ação de investigação judicial eleitoral envolvendo suposta fraude à cota de gênero. O caso abrange discussões sobre candidatura feminina considerada irregular, cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), perda de diplomas, inelegibilidade e os efeitos jurídicos das sanções aplicadas.
Discussão envolve cota de gênero
No voto, o relator defendeu a rejeição integral dos embargos apresentados por Elan Martins de Alencar e a manutenção da decisão já proferida pelo Tribunal.
Ele também determinou a execução imediata do julgamento, com base na tutela cautelar antecedente nº 060914-98.2026, concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
Com isso, a fase do processo na instância ordinária foi encerrada, mesmo antes da publicação oficial do acórdão.
Caso segue para o TSE
Após a leitura do voto, a Presidência consultou os demais integrantes da Corte sobre eventual divergência, mas não houve manifestações contrárias. O julgamento foi concluído de forma unânime, com total acompanhamento do relator.
(*) Com informações da Assessoria
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