A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para regulamentar a divulgação de imagens, vídeos e dados pessoais de crianças e adolescentes na internet, inclusive quando o conteúdo for publicado pelos próprios pais ou responsáveis.

Pela proposta, as publicações deverão respeitar a privacidade, a dignidade, a segurança e o desenvolvimento da criança ou do adolescente. Além disso, a autorização dos responsáveis, por si só, não será suficiente para legitimar conteúdos que violem esses direitos.

O texto também determina que, quando a publicação puder afetar direitos da personalidade, a criança ou o adolescente deverá ser ouvido, conforme a idade e o grau de maturidade.

Relator mantém proposta e detalha regras

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), ao Projeto de Lei nº 6.260/2025, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

O substitutivo preserva a maior parte do texto original e detalha regras voltadas à proteção da imagem, da privacidade e de outros direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

“Não se pretende proibir a publicação eventual de registros familiares, mas estabelecer parâmetros para que a divulgação de imagem, voz ou dados pessoais de crianças e adolescentes observe sua dignidade, privacidade, segurança, reputação e desenvolvimento biopsicossocial”, afirma o relator.

Projeto amplia regras para uso comercial da imagem

O texto deixa claro que a exploração econômica da imagem de crianças e adolescentes não se limita à publicidade paga. A regra também alcança situações em que a imagem é utilizada para obter:

  • patrocínios;
  • permutas;
  • recebimento de produtos ou serviços;
  • divulgação de marcas;
  • venda de bens ou serviços;
  • aumento de audiência e engajamento;
  • fortalecimento de perfil profissional ou empresarial;
  • qualquer outra vantagem econômica direta ou indireta.

“A imagem de uma criança pode ser utilizada para gerar audiência, reputação, tráfego, prospecção comercial, fortalecimento de marca, permutas, recebimento de produtos ou serviços, venda de bens ou promoção de perfis profissionais ou empresariais, ainda que não haja pagamento em dinheiro”, justifica o relator.

Plataformas deverão remover conteúdos e impedir reindexação

O projeto estabelece que as plataformas digitais deverão remover não apenas os conteúdos denunciados, mas também reproduções idênticas ou equivalentes.

Além disso, os mecanismos de busca deverão desindexar os links relacionados ao conteúdo removido. As plataformas também deverão adotar medidas para impedir a reindexação automática desses materiais, respeitando as garantias previstas para conteúdos jornalísticos e materiais sob controle editorial.

Medidas técnicas devem respeitar limites

Para cumprir as novas regras, as plataformas deverão utilizar ferramentas capazes de identificar conteúdos iguais ou semelhantes.

No entanto, o texto determina que essas medidas respeitem limites técnicos e não impliquem vigilância massiva ou indiscriminada dos usuários.

Projeto prevê indenização por dano moral

A proposta também estabelece que a divulgação de imagem, voz ou dados pessoais de crianças e adolescentes poderá gerar indenização por dano moral, mesmo sem comprovação de prejuízo concreto.

A reparação será devida quando a publicação ocorrer sem a autorização exigida em lei ou provocar exposição indevida, abusiva, vexatória, discriminatória, degradante, exploratória ou incompatível com o melhor interesse da criança ou do adolescente.

Exceções para conteúdos jornalísticos

O substitutivo prevê que as regras não se aplicam à aparição incidental de crianças e adolescentes em conteúdos jornalísticos, educativos, culturais, científicos, institucionais ou relacionados à segurança pública, desde que não haja exploração ou exposição abusiva.

Próximas etapas

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se aprovada nas comissões, seguirá para votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal antes de poder ser transformada em lei.

(*) Com informações da Agência Câmara

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