A criminalização da advocacia tem chamado atenção e causado revolta entre advogados e consumidores. Na opinião de parte de juízes e representantes do consumidor há uma tentativa de inversão da ordem das coisas, já que o profissional que protege as pessoas da verdadeira “roubalheira” praticada por algumas instituições financeiras, foi colocado na posição de “vilão” da história. Para eles, todas as tentativas de criminalizar a advocacia merecem o repúdio veemente de toda a comunidade jurídica.
Um dos novos termos usados por parte das instituições financeiras que tentam criminalizar a advocacia de defesa do consumidor é a “advocacia predatória”. Mas afinal, o que é? Em blogs especializados de Direito, a “advocacia predatória” é, na verdade, atividade criminosa.
O juiz Cássio André Borges dos Santos, titular do 1.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, destacou que o termo advocacia predatória contradiz com a própria natureza da advocacia.
“A advocacia praticamente surge com o liberalismo econômico-político nos países democráticos e é essencialmente privada, e como ela é essencialmente privada, é da advocacia, faz parte da advocacia, a cooptação de clientes, é assim no Reino Unido, é assim em Portugal, é assim nos Estados Unidos, é assim na França, o berço do código civil e, é assim no Brasil”
, declarou.
Para Borges, a ideia de criminalizar a advocacia e de querer culpar a advocacia consumerista pelo abarrotamento do judiciário, ela primeiro é uma ideia antidemocrática, fulmina uma conquista da sociedade brasileira, que é o acesso à Justiça e é pouco inteligente.
“Como é que a gente vai responsabilizar os consumidores, que são heterogêneos, pode ser eu, pode ser você, seu pai, sua irmã, meu irmão, meu primo, meu vizinho, pela violação que uma entidade bancária, uma companhia de aviação, uma companhia de telefonia faz reiterada vezes com todos os consumidores?!”
, questiona.
Um fenômeno que ocorre em todo Brasil, não só no Amazonas, é o elevado número de processos, conforme explica Borges, o abarrotamento da Justiça e do sistema dos Juizados Especiais por parte das grandes prestadoras de serviços e instituições financeiras pelo fato de serem mal punidas.
“Nesse sentido, eu não concordo, obviamente, com esse termo advocacia predatória e gostaria de saber se os advogados das grandes empresas, também não trabalham para cooptar os clientes. E o que seriam deles se não houvesse consumidores demandando contra as empresas, porque as atividades deles é desaparecer, eles iam ser úteis como? Então eu acho que essa crítica à advocacia consumerista é preconceituosa. Todo preconceito é excludente, ele tende a excluir a massa, os mais humildes e todo preconceito é imbuído de uma falta de Inteligência”
, enfatizou.
O juiz faz um alerta para os demais juízes. “Nós temos o dever de fazer valer o Código de Defesa do Consumidor, apontado pelo professor Boaventura de Sousa Santos, como um dos grandes avanços do acesso à justiça no mundo ocidental. Temos que manter o acesso à justiça. E do ponto de vista tribunal/ Estado/ tribunal, se não está sendo suficiente a estrutura de juizados que nós temos, temos que criar mais, até porque nenhum seguimento do tribunal e, veja que nós trabalhamos com pequenas causas, nenhum segmento é mais rentável, em termos de custas, para o tribunal de justiça, nem aqui e nem em nenhum outro tribunal”.
“Descredibilizar o sofrimento do consumidor”
Segundo o advogado Nicolas Gomes, presidente da Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense (AADCAM), tentar criminalizar a advocacia consumerista, é mais uma maneira das instituições financeiras tentarem descredibilizar o sofrimento pelo qual o consumidor passa com as inúmeras práticas abusivas, principalmente com relação aos descontos indevidos em vendas casadas, não esquecendo também as questões das negativações por dívidas prescritas, ou dívidas indevidas.
“A criminalização da advocacia deve ser repudiada veementemente. Não há espaço para dúvidas quanto ao posicionamento da OAB ou da Associação dos Advogados Consumeristas. A nossa classe mantém firme o posicionamento de que o ajuizamento de ações idênticas só mostra que várias pessoas sofrem do mesmo problema, havendo a necessidade de reprimendas mais severas. Devemos considerar, ainda, que ao julgar um processo, o magistrado deve levar em consideração a repercussão social de sua decisão, posto que esta pode significar o fim de uma prática abusiva reiterada, considerando reprimendas mais severas, os conhecidos “punitive damages”. É preocupante, ainda, recentes decisões de alguns magistrados que estão querendo barrar as sustentações orais, violando sobremaneira não só os direitos dos consumidores, mas também as prerrogativas dos advogados.” ,
declarou.
A Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense tem de maneira muito diligente tentando dialogar tanto com a OAB Amazonas, quanto com o próprio Tribunal de Justiça. “Nossa associação foi criada há pouco tempo, mas muito em breve teremos cada vez mais força diante da enorme adesão que estamos recebendo da classe de advogados consumeristas”.
Para o presidente da OAB/AM, Jean Cleuter, a questão da criminalização da advocacia não será admitida nesta gestão. “As prerrogativas dos advogados são inegociáveis. Entendo que a questão meritória cabe às partes debaterem, mas a questão de prerrogativas deve ter a participação da OAB”.
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