O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta terça-feira (6), um pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, para deixar a relatoria do inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro (PL) fez uma associação falsa. Em 2021, Bolsonaro relacionou a vacina contra a covid-19 à Aids.
No processo, a integrante do MPF (Ministério Público Federal) defende que o caso seja enviado ao ministro Luís Roberto Barroso porque ele cuida de outros pedidos de investigação sobre o mesmo tema no STF.
“O inquérito versa sobre idênticos fatos de uma das petições distribuídas ao ministro relator Barroso, o único, portanto, com competência, por prevenção, para averiguar as condutas imputadas ao presidente da República”
, disse a PGR.
Na mesma decisão, Moraes mandou a PGR se manifestar sobre pedido da PF (Polícia Federal) para indiciar o presidente pelas declarações.
A medida ocorre depois de a delegada Lorena Lima Nascimento ter afirmado, em petição à Corte, que o chefe do Executivo cometeu crime ao provocar alarme ao anunciar “desastre ou perigo inexistente”. Na peça, a PF pede autorização para tomar presencialmente o depoimento de Bolsonaro no inquérito.
Segundo relatório da PF, Bolsonaro disseminou informações falsas de maneira voluntária e consciente numa live em outubro de 2021, em que leu um texto que afirmava falsamente que pessoas que haviam tomado um imunizante anticovid-19 estariam “mais propensos a desenvolver a doença provocada pelo vírus HIV”.
A corporação também cita o ajudante de ordens do presidente, Mauro Cid, que teria produzido o material com as informações falsas usado na transmissão.
Pedido de indiciamento por desinformação sobre máscara
A PF também pediu o indiciamento de Bolsonaro por, na mesma transmissão, ter disseminado “a desinformação de que as vítimas da gripe espanhola, na verdade, teriam morrido em decorrência de pneumonia bacteriana, causada pelo uso de máscara, incutindo na mente dos espectadores um verdadeiro desestímulo ao seu uso no combate à covid-19”.
A delegada afirma ainda que a ação de promover o desestímulo ao uso de máscaras, que era obrigatória à época, também enquadra-se na possibilidade de incitação ao crime, uma vez que ele divulgou as afirmações num período em que o uso do equipamento de segurança era obrigatório.
O inquérito sobre o caso foi aberto por Moraes em dezembro passado, atendendo a um pedido da CPI da Covid do Senado. Na decisão, o ministro fez críticas à estratégia da PGR de abrir apenas uma apuração preliminar interna para avaliar o caso.
“Não há dúvidas de que as condutas noticiadas do presidente da República, no sentido de propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação contra o covid, utilizam-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados”
, disse o ministro à época.
* Com informações do site UOL
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