Manaus (AM) – Um homem foi condenado a seis anos e dez meses de prisão acusado por tráfico de drogas em Manaus. Ele foi abordado por policiais militares, em abril de 2017, no bairro São Jorge, Zona Oeste de Manaus, portando 10 trouxinhas de maconha, R$ 525,00 e um telefone celular. Na ocasião, ele ainda confessou aos policiais ter passado em uma “boca de fumo” e recolhido dinheiro de drogas deixadas antes no local.
A decisão é da 4.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (4.ª Vecute) de Manaus. A sentença foi dada pelo juiz Jean Pimentel dos Santos, em 30 de agosto, após serem ouvidas as testemunhas do Ministério Público, os policiais militares, e ter sido feito o interrogatório do acusado.
Lei das Drogas
Com pena prevista no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, também conhecida como “Lei das Drogas”, o réu teve aplicada pena restritiva de liberdade, que deve ser cumprida em regime inicial fechado.
Na decisão, o juiz apontou que o homem é reincidente em práticas criminosas. “Nego o direito de recorrer em liberdade, não cabendo relaxamento, nem tampouco a liberdade provisória, tendo em vista que o teor da sentença se tratar de regime inicial fechado, conforme determinação legal, além disso, o condenado é reincidente, contumaz na prática de crimes e está preso por outro procedimento penal, motivo suficiente para manutenção da prisão preventiva”, afirma o magistrado na sentença.
A droga será incinerada e os bens, objetos e valores apreendidos, por não ter havido comprovação de “boa origem”, foram decretados como perdidos em favor da União, de acordo com o artigo 243, parágrafo único, da Constituição da República e artigo 63 da Lei n.º 11.343/06, por intermédio do Fundo Nacional Antidrogas (Funad).
*Com informações da assessoria
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