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Regulamentação

Moraes atua para incluir no Código Eleitoral regras que enquadrem big techs

Punição por conteúdo antidemocrático e detido a propaganda digital a dias do pleito pode entrar em texto em discussão no Senado

O ministro Alexandre de Moraes , presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), discute com o Senado a inclusão no novo Código Eleitoral de punição das plataformas de internet por conteúdo eleitoral ilegal que seja impulsionado ou monetizado.

O relator do Código, senador Marcelo Castro (MDB-PI), já finalizou o relatório e só aguarda as contribuições de Moraes para apresentá-lo no Senado. O ministro conversou sobre o tema com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Castro deve se reunir com Moraes na próxima semana, a depender de sua recuperação. O senador foi operado de apendicite na segunda-feira (31) e está convalescente.

Segundo a Folha apurou, Moraes quer incluir no novo Código Eleitoral a responsabilização das plataformas de internet por conteúdo que viola a lei dos crimes contra o Estado democrático de Direito, que veda incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas ou delas contra os Poderes constitucionais.

Ele também propõe que as big techs sejam punidas por conteúdo eleitoral ilegal que seja impulsionado ou monetizado.

O ministro também quer incorporar na legislação eleitoral alguns dos pontos da resolução do TSE de “poder de polícia” , baixada por ele em 20 de outubro do ano passado, a dez dias do segundo turno da eleição presidencial.

Entre os pontos, estão a proteger de propaganda eleitoral paga na internet entre a antevéspera e o dia seguinte ao pleito, a proteção do compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos que toleram a integridade do processo eleitoral e o rito sumário para remoção de conteúdo em violação.

Tal como constava na normativa do TSE, as plataformas que não removessem conteúdo após ordem da Justiça Eleitoral estariam sujeitas a multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.

Trata-se da segunda tentativa de Moraes que consagrar em lei algumas das medidas contidas em sua resolução do TSE. Ele havia proposto ao deputado Orlando Silva (PC do B-SP) incorporar essas medidas ao PL 2630, conhecido como PL das Fake News .

O deputado, entretanto, teve que adiar a votação do projeto no início de maio porque não tinha os votos favoritos. Agora, a Câmara aguarda novo relatório de Orlando, mas ainda não há consenso sobre o órgão regulador que supervisionaria a implementação da nova regulamentação de internet.

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O Senado corre contra o tempo para aprovar o Código Eleitoral antes do início de outubro, para que ele possa valer já nas eleições municipais de 2024 . Pelo princípio da anualidade, para vigorarem no pleito, as mudanças precisam ser aprovadas no mínimo um ano antes.

É pouco antes que o Senado vote e aprove o Código dentro desse prazo, considerando que o projeto ainda teria que voltar para a Câmara por causa das modificações.

O projeto sofre resistência no Congresso com dois pontos muito polêmicos — o afrouxamento das regras de prestação de contas dos candidatos e a redução do poder da Justiça Eleitoral de regulamentar a eleição.

Mesmo assim, segundo o TSE, as medidas da resolução baixada por Moraes valeriam no ano que vem. Mas a ideia é incluída-las na legislação eleitoral para ter mais lastro.

Entenda o TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
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ENTENDA O QUE ESTÁ EM DEBATE

O QUE É O NOVO CÓDIGO ELEITORAL

  • Em setembro de 2021, a Câmara elaborou um extenso projeto de lei para um novo Código Eleitoral. Enviado ao Senado à época, o texto ainda não foi apreciado pela Casa
  • Para valer nas eleições de 2024, o texto teria que ser sancionado até 5 de outubro, respeitando a regra da anualidade

O QUE DIZ A RESOLUÇÃO DO TSE DE 2022

  • Aprovada entre os primeiro e o segundo turno da eleição, ela proibiu propaganda eleitoral paga na internet desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição
  • Vedou a divulgação ou o compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que apresentavam a integridade do processo eleitoral
  • Estabeleceu multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento de ordem de remoção de URL

O QUE PREVÊ O PL DAS FAKE NEWS

  • A última versão do projeto apresentado pelo relator na Câmara prévia que as plataformas poderiam ser responsabilizadas civilmente por anúncios e postagens impulsionadas, mesmo sem terem descumprido ação judicial de remoção
  • O texto dizia ainda que as plataformas deveriam passar a prevenir e mitigar uma série de práticas ilícitas, entre elas, os crimes contra o Estado democrático de Direito

MORAES QUER QUE CÓDIGO ELEITORAL ENQUADRE BIG TECHS

Punição a plataformas pode entrar em texto que está em discussão no Senado

*Com informações da Folha de S.Paulo

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