Parintins (AM) — O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou como irregular a prestação de contas do Convênio n.º 18/2018, firmado entre a gestão do prefeito de Parintins, Frank Bi Garcia (PSD), e a Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur), para a realização do 53º Festival Folclórico. A Primeira Câmara da Corte, multou o prefeito em R$ 14 mil e julgou como ilegal o Termo de Convênio de R$ 7,7 milhões.
A decisão, que foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas na quarta-feira (17), teve como relator o conselheiro Érico Desterro.
Segundo o TCE-AM, os conselheiros julgaram, por maioria, em parcial consonância com pronunciamento do Ministério Público de Contas (MPC-AM), legal o Termo de Convênio n.º 18/2018, com aplicação de multa ao prefeito, no valor de R$ 14 mil, por conta de diversas restrições e pelas impropriedades identificadas no Parecer n.º 7665/2023. O empresário Orsine Júnior estava à frente do órgão estadual à época.
Foto: Reprodução
O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) destacou ainda que Bi Garcia agiu “com, no mínimo, culpa grave, uma vez que houve descaso/falta de cuidados indispensáveis para conferir lisura e transparência”.
Em nota enviada ao Em Tempo, o prefeito reafirmou o compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos. “Confiamos que, no exame pelo plenário do TCE-AM, será reconhecida a regularidade da prestação de contas em questão”, diz.
Confira nota na íntegra:
Em relação ao acórdão prolatado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que julgou irregular a prestação de contas do Termo de Convênio n.º 18/2018 firmado com a AMAZONASTUR, o Prefeito Municipal de Parintins, Frank Bi Garcia, vem a público esclarecer o seguinte:
O julgamento inicial ocorreu ainda na Primeira Câmara do TCE-AM, composta por três conselheiros, e a decisão não unânime, com placar de dois votos a um. Esta decisão, no entanto, ainda não é definitiva. Ainda será interposto o recurso ordinário, com efeito suspensivo, para que a prestação de contas seja apreciada pelo plenário completo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, garantindo uma análise mais ampla pelo colegiado.
Ademais, conforme consta no voto-vista do conselheiro convocado, Mario Filho, não foi oportunizada ao Prefeito a possibilidade de defesa em relação a diversas restrições apontadas, o que prejudicou de sobremaneira o julgamento. Isso ressalta a necessidade de uma revisão minuciosa do processo, assegurando amplamente o direito ao contraditório e à ampla defesa.
É importante destacar que a própria Diretoria de Controle Externo de Auditoria em Transferências Voluntárias do TCE-AM, responsável pela instrução do processo, recomendou o julgamento do Termo de Convênio pela legalidade e da prestação de contas pela regularidade.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, e confiamos que, no exame pelo plenário do TCE-AM, será reconhecida a regularidade da prestação de contas em questão.
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