A Justiça Federal no Amazonas derrubou a licença ambiental para o asfaltamento do trecho central da BR-319. A decisão liminar foi emitida nesta quinta-feira (25) e prevê multa de R$ 500 mil.
O pedido de suspensão foi feito pela rede ambientalista Observatório do Clima e acatado pela juíza Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM). A licença ambiental cassada, foi emitida pelo Ibama ainda no governo Bolsonaro.
A ação liminar afirma que a licença ignorou dados técnicos, análises científicas e vários pareceres do próprio Ibama durante o processo de licenciamento ambiental.
No entendimento da juíza, a decisão é necessária para estabelecer governança ambiental e controlar o desmatamento antes de iniciar a recuperação da rodovia.
A magistrada ainda considera a necessidade de estudos de impactos climáticos para o asfaltamento da BR-319.
Caso a decisão seja descumprida, foi determinada uma multa de R$ 500 mil. A liminar pode ser derrubada a qualquer momento.
A decisão não foi bem recebida pelas entidades que representam o setor da indústria e comércio do Amazonas.
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