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Microempreendedores tem até esta quinta (31) para regularizar débitos sob pena de exclusão

Especialista orienta sobre os riscos de não efetuar o pagamento de dívidas

Microempreendedores com dívidas relacionadas ao Simples Nacional tem até esta quinta-feira (31), para regularizar as pendências sem ter que haja exclusão da empresa.

Segundo a especialista em contabilidade e professora de Ciências Contábeis da Estácio, Samirame Carvalho, é necessário seguir alguns passos como: é verificar o montante devido e a origem dessas dívidas, conferir as opções de parcelamento disponíveis e prazo para pagamentos.

A especialista detalha que, o contribuinte pode verificar o valor devido e as origens das dívidas, por meio do Portal do Simples Nacional ou o e-CAC (que funciona como centro virtual de atendimento) da Receita Federal. Para dar início ao processo, a empresa precisa de um certificado digital ou código de acesso para realizar uma consulta.

“Caso a empresa não tenha condições de quitar o valor total de imediato, pode optar pelo parcelamento da dívida. O Simples Nacional permite o parcelamento de débitos em até 60 meses. O pedido de parcelamento também é feito pelo Portal do Simples Nacional”, orienta a especialista. 

Na prática, são várias as consequências da não regularização e uma das principais é a exclusão do regime do Simples Nacional.

“Isso implica na perda dos benefícios fiscais e tributários que ele oferece, como a unificação de impostos e a simplificação de obrigações acessórias. Além disso, o beneficiário poderá superar restrições como a impossibilidade de emitir certidões negativas de débitos. Embora a empresa possa emitir notas fiscais por um tempo, a permanência da dívida sem regularização pode levar ao bloqueio do CNPJ, Dívida Ativa”, alerta a especialista. 

Dessa forma, o relacionamento da microempresa com credores pode ficar instável. 

Para ela, o primeiro impacto para o microempreendedor é a exclusão automática do regime do Simples Nacional, o que significa que uma empresa passará a ser tributada por outros regimes, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que são mais complexos e desativam maior controle contábil e administrativo.

“Isso resultará em uma carga tributária mais alta e em maior burocracia para o cumprimento das obrigações fiscais, o que pode comprometer a saúde financeira da empresa. Além disso, a exclusão do Simples pode afetar o CNPJ, o que pode gerar o bloqueio na emissão de notas fiscais e dificultar o acesso a financiamentos, participação em licitações e operações comerciais”, acrescenta. 

Entenda algumas opções de parcelamentos*

Pagamento à vista: A empresa pode optar por quitar o valor total da dívida de uma só vez, evitando o acúmulo de juros e multas. Essa é a maneira mais rápida de regularizar a situação fiscal.

Parcelamento ordinário: A Receita Federal permite o parcelamento ordinário de débitos do Simples Nacional em até 60 parcelas monetárias, com valor mínimo de R$ 300,00 por parcela. Essa opção pode ser solicitada no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita.

Parcelamento especial: O governo, em algumas graças, lança programas de regularização com condições especiais, como o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) ou parcelamentos incentivados. Esses programas podem oferecer descontos em multas e juros, ou prazos maiores de parcelamento. Entretanto, essa opção não está sempre disponível e depende de regulamentação específica.

Negociações via Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): Se a dívida já tiver sido inscrita na Dívida Ativa, a regularização deve ser feita diretamente com a PGFN. Nesse caso, também há a opção de parcelamento e, dependendo da situação, podem ser oferecidos programas especiais de negociação, com condições mais específicas.

Transação tributária: A Receita e a PGFN têm disponibilizada a possibilidade de transação tributária, que permite a negociação de dívidas com descontos em multas e juros para empresas em dificuldades financeiras, com parcelamentos e condições diferenciadas, dependendo do tipo e valor da dívida.

*Essas opções variam de acordo com o tipo e valor da dívida, além de serem sujeitas à regulamentação vigente.

*Com informações da assessoria

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