Maycon Cristiano Ferreira dos Reis e Lucas José Cohen Xavier, foram condenados respectivamente, a 67 anos e 6 meses, e a 46 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão por triplo homicídio ocorrido no bairro de Educandos, Zona Sul de Manaus, em 2 de setembro de 2021. O crime teve como vítimas William Mendes da Costa, Rafael Tavares da Silva e Ericson Damasceno da Costa.
Ambos os réus responderam à Ação Penal n.º 0408221-13.2023.8.04.2001, cujo julgamento foi realizado na quinta-feira (12) no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, sob a presidência do juiz André Luiz Muquy.
Lucas José Cohen Xavier possui condenação anterior, transitada em julgado, por crime de homicídio qualificado ocorrido em 17 de agosto de 2021, portanto, em data anterior ao delito registrado em Educandos. Maycon Cristiano, por sua vez, tem sentença condenatória pelos crimes de tráfico de armas e porte ilegal de arma de fogo.
De acordo com a denúncia do MPE, por volta das 20h do dia 2/09/2021 os denunciados chegaram ao local do crime, a rua Vista Alegre, em Educandos, sendo transportados por dois carros, e ao saírem do veículo efetuaram diversos disparos de arma de fogo causando a morte de William Mendes da Costa, Rafael Tavares da Silva e Ericson Damasceno da Costa. Após o ato, os acusados fugiram do local.
Segundo os autos, foi apurado nas investigações policiais que serviram de base para a denúncia formulada pelo Ministério Público, que o crime teve como motivação uma briga entre facções do tráfico de drogas.
Após a decisão dos jurados pela condenação dos dois réus, na fundamentação da sentença com a definição das penas a serem aplicadas a Maycon Cristiano Ferreira dos Reis e Lucas José Cohen Xavier, o juiz André Luiz Muquy afirma que a culpabilidade dos réus se revela especialmente exacerbada pelo fato que “os elementos probatórios carreados aos autos demonstram que a ação delituosa foi executada com elevado grau de premeditação e organização, circunstância que denota maior reprovabilidade na conduta dos agentes”.
O magistrado registrou que os réus não agiram movidos “por ímpeto momentâneo ou em situação que denotasse menor possibilidade de reflexão sobre seus atos, pelo contrário, articulando-se previamente, valendo-se de dois veículos distintos para a execução do delito, evidenciando claro planejamento operacional”.
Mereceu, ainda, maior reprovação a conduta do réu Maycon Cristiano Ferreira dos Reis que, na ocasião do cometimento do crime, encontrava-se sob monitoramento eletrônico, burlando deliberadamente tal vigilância para perpetrar novo delito. “Tal circunstância demonstra não apenas o absoluto descaso com as imposições judiciais que lhe foram determinadas, mas também evidencia sua clara predisposição para o cometimento de crimes, mesmo quando submetido a medidas de controle pelo Estado”, diz o magistrado na sentença.
Os dois réus, que já estavam presos, assim permanecerão para o imediato cumprimento provisório das suas respectivas penas, sem direito de recorrer da sentença em liberdade.
*Com informações da assessoria
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