A decisão sobre o futuro político em Coari, cidade distante 363 quilômetros de Manaus, ficou a cargo do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer pela inelegibilidade do prefeito eleito Adail Pinheiro (Republicanos).
O Ministério Público Eleitoral recorreu da sentença que deferiu o registro de candidatura de Manoel Adail Amaral Pinheiro à prefeitura de Coari, alegando que ele ainda não recuperou seus direitos políticos devido a uma condenação por improbidade administrativa.
A divergência girou em torno da data do trânsito em julgado da sentença condenatória. De um lado, o Juízo Eleitoral considerou que o trânsito em julgado ocorreu em 28 de agosto de 2015, pois a apelação do candidato foi considerada intempestiva. Assim, Pinheiro teria recuperado seus direitos políticos em 2023 e estaria apto para as eleições de 2024.
Já o Ministério Público Eleitoral argumenta que o trânsito em julgado ocorreu apenas em 18 de outubro de 2016, conforme certidão anexada ao processo. Dessa forma, a suspensão dos direitos políticos só terminaria em outubro de 2024, tornando o candidato inelegível para as eleições deste ano.
O MPE sustenta que a contagem do prazo de 8 anos para a suspensão dos direitos políticos deve iniciar a partir da data correta do trânsito em julgado (18/10/2016) e não antes.
Na instância superior, o MPE pede ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reforme a sentença e indefira o registro de candidatura de Manoel Adail Amaral Pinheiro, pois ele ainda não teria o pleno exercício de seus direitos políticos.
Para o cientista político Carlos Santiago, em relação à situação de Coari, ainda é cedo para falar sobre a decisão, pois existe somente um parecer do Ministério Público Eleitoral.
“Quem deve julgar a situação política de Adail Pinheiro é a Corte do Tribunal Superior Eleitoral. Se a Corte decidir que o prefeito siga inelegível, então haverá novas eleições, mas tudo isso vai depender dos ministros e da decisão da Corte do colegiado”, disse o especialista.
Por enquanto, segundo Carlos Santiago, continua esse conflito jurídico entre Adail Pinheiro, seus opositores e também o Ministério Público Eleitoral, que, desde a primeira instância, tem dito que Adail Pinheiro é inelegível.
“Isso já aconteceu em outros momentos, inclusive com o filho de Adail Pinheiro, que também foi declarado inelegível em uma eleição já ganha por ele, em que o TSE decidiu que o atual deputado federal não poderia mais disputar o cargo de prefeito de Coari, definindo que deveria acontecer uma nova eleição. E isso foi cumprido”, disse o advogado.
Conforme o especialista, o importante é que a Justiça Eleitoral decida com rapidez, pois pode causar uma insegurança jurídica e também uma insegurança política.
“A população do município acaba tendo que conviver com a possibilidade ou não da realização de novas eleições. Por isso, cabe à Corte da Justiça Eleitoral o julgamento mais rápido possível dessa disputa jurídica”, finalizou.
Outro lado
Por meio de nota, Adail Amaral Pinheiro, se manifestou.
Confira a nota na íntegra:
“A eleição municipal ocorrida no último ano se deu dentro dos limites legais, sendo prova irrefutável o deferimento do seu registro de candidatura desde o primeiro grau, o que foi confirmado pelo TRE/AM.
Contudo, com base em fundamentos não sustentados pelas cortes Superiores, em especial o Supremo Tribunal Federal, buscam os derrotados nas urnas conquistar algo que lhes foi negado pelo eleitorado coariense.
O posicionamento da Procuradoria Eleitoral não nos causou surpresa, visto que foi o apresentado desde o início do registro e, como dito, refutado pela Justiça Eleitoral.
Por derradeiro, o Prefeito Constitucional confia que a decisão que deferiu seu registro de candidatura será confirmada pelo TSE, o que porá fim a qualquer pretensão ilegítima apresentada por ser opositores políticos.
Coari/AM, 19/02/2025
Fabricio de Melo Parente
OAB/AM 5.772“
Leia mais:
TRE-AM rejeita recursos e valida eleição de Adail Pinheiro para prefeito de Coari
