O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar interposta pela empresa M A M de Castro Comércio Varejista de Produtos Alimentícios Ltda em face da Prefeitura Municipal de Uarini, a 570 quilômetros de Manaus.

A ação da empresa, representada por Marco Antônio Maciel de Castro, busca apurar possíveis irregularidades praticadas pela administração pública do município, conforme informações divulgadas pelo próprio TCE-AM.

Conforme o documento, a representação, fundamentada no artigo 288 da Resolução nº 04/2002 do TCE-AM, é um instrumento legal para investigar alegações de ilegalidade ou má gestão pública, especialmente nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021. A medida visa exigir da administração pública a devida apuração de fatos que possam ter causado prejuízos aos cofres públicos.

O TCE-AM verificou que a representação cumpriu os requisitos regimentais para admissibilidade, sendo apresentada por uma entidade privada, a empresa M A M de Castro, questionando atos da gestão municipal e tendo sido devidamente autuada pelo Departamento de Autuação, Estrutura e Distribuição Processual – Deap.

“Tais questões devem ser apuradas pelo relator do feito, nos moldes do artigo 3º, II da Resolução n.º 03/2012 TCE/AM. Pelo exposto, com fulcro na Resolução n.º 03/2012 e no Regimento Interno do TCE/AM, admito a presente Representação, nos termos da primeira parte do art. 3º, II da Resolução n.º 03/2012-TCE/AM; e determino à Gratificação Técnica Especializada em Medidas Processuais Urgentes – GTE-MPU”, disse a conselheira-presidente da Corte de Contas, Yara Lins.

No despacho de admissibilidade, o Tribunal de Contas ressaltou sua competência para apreciar e deferir medidas cautelares, amparado pela Lei Complementar Estadual nº 114/2013, que alterou a Lei Orgânica do TCE-AM, confirmando expressamente essa prerrogativa. O poder geral de cautela conferido aos Tribunais de Contas permite neutralizar situações que possam lesar o interesse público, garantindo a efetividade de suas decisões finais.

O conselheiro responsável pela decisão determinou a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM em até 24 horas, dada a urgência do caso. Além disso, foi determinada a ciência da decisão à empresa representante e à Prefeitura Municipal de Uarini. Os autos foram encaminhados ao relator do processo para que ele possa analisar o pedido de Medida Cautelar.

A admissão da representação pelo TCE-AM abre um processo de investigação sobre as alegações da empresa M A M de Castro Comércio Varejista de Produtos Alimentícios Ltda e coloca a gestão da Prefeitura de Uarini sob escrutínio do órgão de controle externo. A decisão sobre a concessão ou não da Medida Cautelar será um próximo passo importante na apuração por parte do Tribunal.

A equipe de reportagem do Em Tempo tentou contato com a prefeitura de Uarini, mas não obteve retorno até a publiação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

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