O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou o recurso apresentado por Joana Cristina Franca da Costa, identificada pela Justiça Eleitoral como candidata “laranja” do Partido Democracia Cristã (DC) nas eleições de 2024. Com essa decisão, o mandato do vereador Elan Alencar (DC) foi cassado.

A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo no sábado (11) e o documento foi publicado pelo Portal Radar Amazônico.

De acordo com o TRE-AM, o partido registrou a candidatura de Joana Cristina apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida por lei. No entanto, ela era inelegível, pois não tinha quitação eleitoral, não era filiada ao partido e não apresentou a documentação obrigatória. Por isso, o vereador teve o seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e seu mandato cassados.

“A candidatura de Joana Cristina se mostrava manifestamente inviável desde sua origem, razão pela qual se caracteriza como natimorta. (…) Ademais, chama a atenção o fato de que a inclusão da candidata no rol de postulantes ocorreu apenas em reunião específica, realizada em 05/08/2024, com o claro objetivo de suprir a exigência da cota de gênero”, diz trecho da decisão.

Cota de gênero

A decisão também destacou que o Partido Democracia Cristã (DC), sigla de Elan Alencar, tentou contornar a exigência da cota de gênero registrando um candidato homem como mulher. Essa manobra foi considerada uma tentativa de fraude, e, como consequência, todos os votos obtidos pelo partido nas eleições municipais de 2024 foram anulados pela Justiça Eleitoral.

Com isso, um recálculo eleitoral será realizado e, segundo os indicativos, a ex-vereadora Glória Carratte (PSB), que obteve a quantidade mínima de votos para ser eleita, pode retornar à Câmara Municipal de Manaus (CMM), assumindo a vaga deixada por Elan. Ela poderá cumprir seu sexto mandato como parlamentar municipal.

Possibilidade de recurso

Elan Alencar pode recorrer da decisão no 2º Grau do TRE-AM, o que garantirá um efeito suspensivo. Isso significa que ele permanecerá no cargo até que a definição sobre a manutenção ou não da cassação seja tomada. O vereador tem até 3 dias para interpor o recurso, após a publicação no Diário Oficial.

Caso a cassação de Elan Alencar seja mantida, ele perderá imediatamente o mandato e os direitos políticos, o que implica na inelegibilidade por um período determinado.

Ação eleitoral

Após as eleições municipais de 2024, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) entrou com uma ação eleitoral pedindo a cassação do mandato de Elan Alencar (DC) e a perda dos votos de Wallace Oliveira (DC) por fraude à cota de gênero.

A chapa de Elan e Wallace, com 42 candidatos, deveria ter 14 mulheres, mas fraudou a cota de duas maneiras: registrando Joana Cristina como candidata “laranja”, mesmo inelegível, e Wallace Oliveira como mulher. Isso reduziu o número de mulheres para 12 e aumentou o de homens para 29, resultando em apenas 28,75% de candidaturas femininas, abaixo dos 30% exigidos.

Trajetória política

Natural do município de Eirunepé, interior do Amazonas, Elan foi eleito pela primeira vez em 2020, com 3.182 votos. Em 2024, foi reeleito com 8.611 votos.

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