O tráfego de grandes embarcações internacionais pela Região Amazônica, especialmente transatlânticos turísticos e navios de grande porte, traz consigo um problema ambiental pouco debatido, porém extremamente sensível, o chamado “renovo de água”, prática relacionada à troca de água de lastro e ao descarte de efluentes líquidos gerados a bordo. 

A água de lastro é utilizada pelas embarcações para garantir estabilidade e segurança na navegação. Ocorre que, quando essa água é captada em uma região e posteriormente descartada em outra, há o potencial transporte de organismos exóticos, microrganismos, bactérias e sedimentos estranhos ao ecossistema local. Em ambientes frágeis como os rios amazônicos, esse processo pode gerar impactos irreversíveis, desde desequilíbrios na fauna aquática até a proliferação de espécies invasoras.

Além da água de lastro, outro ponto crítico reside no despejo clandestino de águas residuais oriundas de banheiros, cozinhas e atividades operacionais das embarcações. Esses efluentes, muitas vezes ricos em matéria orgânica, produtos químicos, detergentes e resíduos sanitários, acabam sendo lançados diretamente nos corpos hídricos, sem tratamento adequado. Tal prática, quando realizada sem controle ou autorização, configura grave infração ambiental.

O desafio da fiscalização é evidente. A extensão territorial amazônica, aliada à limitada infraestrutura portuária e à escassez de equipamentos de monitoramento, dificulta o controle rigoroso dessas atividades. A vigilância ambiental nos rios, diferentemente dos portos marítimos estruturados, enfrenta obstáculos logísticos, técnicos e operacionais, criando brechas para condutas ilícitas que passam despercebidas.

Sob a ótica jurídica, o Brasil possui normas que regulam o gerenciamento da água de lastro, como as diretrizes da Convenção Internacional para o Controle e Gestão da Água de Lastro e Sedimentos de Navios, internalizadas no ordenamento nacional, além da legislação ambiental que prevê sanções para poluição hídrica. Todavia, a efetividade dessas normas depende diretamente da capacidade de fiscalização e da responsabilização dos infratores.

O “renovo de água” feito de forma irregular não é apenas uma questão ambiental, mas também sanitária e econômica. A contaminação das águas pode afetar populações ribeirinhas, comprometer atividades pesqueiras, prejudicar o turismo sustentável e aumentar os custos futuros de recuperação ambiental.

Diante desse cenário, é indispensável ampliar o debate público, investir em estrutura de fiscalização, fortalecer a atuação dos órgãos ambientais e exigir maior responsabilidade das empresas que operam embarcações de grande porte na Amazônia. Proteger os rios amazônicos é proteger um patrimônio ambiental estratégico, cuja degradação silenciosa pode gerar consequências profundas e duradouras.

Roseane Torres

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