Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas determinou a soltura do vereador Rosinaldo Bual, que estava em prisão preventiva desde 3 de outubro de 2025, no âmbito da Operação Cota Oculta. A investigação apura um suposto esquema de “rachadinha” no gabinete do parlamentar na Câmara Municipal de Manaus. Ele deixará a unidade prisional com uso de tornozeleira.
Conforme a decisão, a saída do vereador do sistema prisional deve ocorrer ainda nesta sgunda-feira (15), após a conclusão dos procedimentos legais.
Com o despacho judicial, Rosinaldo Bual deixa a custódia após pouco mais de dois meses de detenção. Durante esse período, a defesa apresentou pedidos de habeas corpus, que as autoridades negaram.
No entanto, a decisão mais recente aponta uma nova análise das medidas cautelares aplicadas ao vereador, que segue investigado, sem sentença condenatória.
Medidas cautelares e investigação
Em nota enviada ao Portal Em Tempo, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou que, em decisão colegiada da Câmara Criminal, os desembargadores, por unanimidade de votos, concederam ordem de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva de Rosinaldo Ferreira da Silva.
A decisão substitui a prisão por medidas cautelares, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
Entre as determinações, está a manutenção do afastamento do cargo público de vereador, ficando proibido de acessar ou frequentar as dependências da Câmara Municipal de Manaus, conforme os incisos II e VI do referido artigo.
Também foi determinada a proibição de manter contato, por qualquer meio, com os demais denunciados e com as testemunhas arroladas no processo, nos termos do inciso III do artigo 319 do CPP.
Além disso, Rosinaldo Ferreira da Silva está proibido de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial, devendo entregar o passaporte em juízo no prazo de 24 horas, de acordo com o inciso IV do mesmo dispositivo legal.
Por fim, o Tribunal determinou o monitoramento eletrônico, por meio do uso de tornozeleira, devendo o vereador observar o perímetro da comarca de Manaus, nos termos do inciso IX do artigo 319 do CPP.
Cenário político
Mesmo durante a prisão preventiva, a Câmara Municipal de Manaus rejeitou um pedido de cassação do mandato do vereador. À época, os parlamentares argumentaram a inexistência de condenação judicial.
Agora, com a decisão que autoriza a soltura, a situação política de Rosinaldo Bual pode voltar à pauta interna do Legislativo municipal, conforme o andamento do processo judicial.
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