O deputado estadual João Luiz (Republicanos) votou a favor da derrubada da Lei nº 6.173, de dezembro de 2022, que trata das taxas de serviços aos agricultores do Amazonas. A medida beneficia agricultores do estado. A votação ocorreu durante sessão especial realizada na tarde desta quarta-feira (11), no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
Durante a sessão, os parlamentares aprovaram um requerimento para a tramitação de um projeto de lei que anula a legislação responsável por instituir a cobrança dessas taxas aos agricultores amazonenses.
“Na manhã desta quarta-feira, ouvimos produtores rurais de vários municípios que estão sendo prejudicados pela taxação de serviços de diversos segmentos do setor primário. À tarde, nós, deputados, aprovamos um requerimento para barrar essas cobranças abusivas aos trabalhadores deste estado. Nós, que conhecemos o trabalho do pequeno agricultor, sabemos que eles precisam desse apoio para continuar levando produtos de qualidade à mesa dos amazonenses”, ressaltou o parlamentar.
Adelson Júnior destacou que é muito difícil ser agricultor no Amazonas, ainda mais com tantas taxas cobradas pelos órgãos fiscalizadores, sejam estaduais ou federais. “Graças ao empenho dos deputados estaduais, sabemos que hoje temos representatividade e que vão lutar por nossos direitos. É muito difícil ser agricultor no Amazonas por conta da dificuldade de escoar nossos produtos e ainda ter que pagar taxas sobre nossos serviços”, afirmou.
Reunião
Na manhã de ontem, deputados da Aleam, juntamente com a Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Comapa), reuniram-se com representantes da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf) e agricultores para debater a cobrança das taxas, que têm pesado no orçamento dos trabalhadores e inviabilizado as atividades do setor.
Lei
A Lei Nº 6.173, de 29 de dezembro de 2022 dispõe sobre as Taxas dos Serviços de Defesa Animal e Vegetal, Inspeção Animal, Agrotóxicos, Insumos Veterinários, Organismos Aquáticos, Taxa de Defesa Animal, Taxa de Defesa Sanitária e Taxa de Indenização, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
(*) Com informações da assessoria
