Manacapuru (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas recomendou que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) regularizem, em até 30 dias, o estoque de medicamentos da Unidade Básica de Saúde (UBS) Funasa I.
A medida foi tomada após fiscalização do promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, que constatou a falta de remédios essenciais na unidade.
Falta de medicamentos básicos preocupa MP
Durante a inspeção, o promotor verificou a ausência de medicamentos fundamentais para tratamentos contínuos, como insulina, anticonvulsivantes, ansiolíticos, anti-inflamatórios, antialérgicos e remédios para crises respiratórias.
Segundo o membro do MP, o estoque era considerado “ínfimo”, com ausência até mesmo de fármacos comuns, como ibuprofeno.
De acordo com a administração da unidade, muitos medicamentos estavam sendo disponibilizados apenas no Centro de Abastecimento Farmacêutico (CAF), prática que, segundo o promotor, contraria normas do Sistema Único de Saúde.
População vulnerável é a mais prejudicada
O MP destacou que a centralização dos medicamentos no CAF prejudica principalmente idosos, pessoas com dificuldade de locomoção e moradores de comunidades distantes.
Muitos pacientes precisam pagar novo transporte para retirar medicamentos que deveriam estar disponíveis na própria UBS.
Lei obriga divulgação de estoques
A Atenção Primária à Saúde (APS) deve garantir assistência farmacêutica completa, incluindo armazenamento, controle e distribuição de medicamentos.
Desde 2023, a Lei nº 14.654 tornou obrigatória a divulgação dos estoques das farmácias que integram o SUS.
Prazo de 30 dias para regularização
A recomendação foi enviada ao secretário municipal de Saúde, David Tayah, e à prefeita Valciléia Maciel (MDB). O MP determinou que seja regularizado o fornecimento dos medicamentos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) na UBS Funasa I.
O órgão também orientou que cesse a concentração de remédios no CAF, garantindo o acesso direto da população nas unidades básicas.
O despacho alerta que o descumprimento pode resultar em medidas judiciais por omissão e desrespeito às normas de saúde pública.
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