O juiz Richard Robert Fairclough, da Vara Única da Comarca de Mangaratiba, anulou as sanções financeiras de R$ 16 milhões impostas ao jogador Neymar Jr. pela administração municipal em 2023.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (27) e encerra a disputa jurídica sobre a construção de um lago artificial na residência do atleta, localizada na Costa Verde do Rio de Janeiro.
O magistrado acolheu os argumentos da defesa e derrubou as multas aplicadas pela Secretaria de Meio Ambiente. Na sentença, ele destacou que não ficou comprovado que a obra tenha causado danos ambientais ou que exigisse licenças específicas, contrariando a versão apresentada pela prefeitura.
As autuações, que já estavam suspensas desde 2024, questionavam a conversão de um espaço ornamental em uma estrutura de lazer. Com o veredito, a Justiça do Rio de Janeiro considerou improcedentes as multas impostas ao atleta.
Entenda o caso
Segundo relato de Neymar no processo, ele comprou a casa em fevereiro de 2023 para morar com a família. Meses depois, contratou uma empresa para transformar um antigo tanque de concreto em uma piscina temática.
A reforma incluiu novo paisagismo, foi concluída em 10 dias e chegou a ser exibida nas redes sociais pela equipe responsável pelo projeto.
No entanto, a controvérsia começou em junho de 2023, quando fiscais da prefeitura de Mangaratiba interditaram o local sob a justificativa de falta de licenciamento. Em seguida, o município aplicou quatro multas que somaram R$ 16 milhões, por supostos crimes ambientais.
Em sua defesa, o jogador sustentou que se tratava apenas de uma reforma em área residencial, sem potencial de poluição e sem exigência de licença ambiental. Além disso, os advogados criticaram as autuações, afirmando que elas se basearam em vídeos publicados na internet e em suposições, e não em vistorias técnicas.
Decisão reforça limites da atuação municipal
O juiz ressaltou que a responsabilidade de fiscalizar e punir infrações ambientais recai, em regra, sobre o órgão que emite o licenciamento, conforme a Lei Complementar nº 140 de 2011.
A prefeitura de Mangaratiba argumentou que a mansão está próxima ao Parque Estadual Cunhambebe, o que permitiria aplicar a legislação federal. No entanto, o magistrado entendeu que não houve prova de omissão ou falha por parte do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) que justificasse a intervenção municipal.
Além disso, ele apontou que as multas estavam mal fundamentadas, devido à ausência de laudos técnicos que comprovassem poluição ou dano efetivo ao meio ambiente.
“Não restou demonstrado que a atividade desenvolvida pelo autor tivesse potencial poluidor ou que exigisse licenciamento ambiental prévio”, escreveu o juiz na decisão.
Prefeitura ainda pode se manifestar
Com a sentença, a liminar que suspendia a cobrança das multas foi confirmada, resultando na anulação definitiva dos autos de infração. Além disso, a prefeitura de Mangaratiba foi condenada a pagar honorários advocatícios e custas do processo.
Em nota oficial, a administração municipal informou que ainda não foi formalmente notificada da decisão e, por isso, não comentaria o mérito do caso. O comunicado também destacou que a fiscalização ocorreu na gestão anterior.
Por fim, o município declarou ter “confiança na Justiça para a adequada condução do caso”.
(*) Com informações da InfoMoney
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