O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (17), o julgamento da ação penal proposta pela deputada Tabata Amaral contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação, com pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de multa.

O processo envolve publicações feitas nas redes sociais durante a tramitação do projeto sobre saúde menstrual, do qual Tabata foi uma das articuladoras. À época, Eduardo atribuiu à deputada atuação em favor de interesses empresariais, o que, segundo a acusação, não é verdadeiro.

Além disso, ao receber a ação, o STF afastou a imunidade parlamentar. A Corte entendeu que as declarações extrapolaram o exercício do mandato.

O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até o dia 24.

Relator vota pela condenação

O ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação. A pena fixada foi de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de multa.

Para o relator, ficou comprovado que o réu imputou fato ofensivo à reputação da parlamentar com o objetivo de descredibilizar sua atuação política.

Imunidade parlamentar foi afastada

Moraes rejeitou a alegação de imunidade parlamentar. Segundo ele, as manifestações não têm relação com o exercício do mandato e, portanto, não estão protegidas pela Constituição.

Além disso, o ministro destacou que a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para a prática de ilícitos.

Publicações ampliaram impacto da conduta

De acordo com o voto, houve divulgação de conteúdo inverídico com potencial de atingir a honra da parlamentar.

O ministro também considerou como agravantes o fato de a ofensa ter sido dirigida a uma agente pública, em razão de suas funções, e ter sido divulgada nas redes sociais, o que amplia o alcance e o impacto da conduta.

Julgamento segue no plenário virtual

Com base nas provas apresentadas, o relator concluiu pela configuração do crime de difamação e votou pela procedência da ação penal.

Agora, os demais ministros devem apresentar seus votos no plenário virtual até o dia 24.

(*) Com informações do Migalhas