O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (17), o julgamento da ação penal proposta pela deputada Tabata Amaral contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação, com pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de multa.
O processo envolve publicações feitas nas redes sociais durante a tramitação do projeto sobre saúde menstrual, do qual Tabata foi uma das articuladoras. À época, Eduardo atribuiu à deputada atuação em favor de interesses empresariais, o que, segundo a acusação, não é verdadeiro.
Além disso, ao receber a ação, o STF afastou a imunidade parlamentar. A Corte entendeu que as declarações extrapolaram o exercício do mandato.
O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até o dia 24.
Relator vota pela condenação
O ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação. A pena fixada foi de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de multa.
Para o relator, ficou comprovado que o réu imputou fato ofensivo à reputação da parlamentar com o objetivo de descredibilizar sua atuação política.
Imunidade parlamentar foi afastada
Moraes rejeitou a alegação de imunidade parlamentar. Segundo ele, as manifestações não têm relação com o exercício do mandato e, portanto, não estão protegidas pela Constituição.
Além disso, o ministro destacou que a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para a prática de ilícitos.
Publicações ampliaram impacto da conduta
De acordo com o voto, houve divulgação de conteúdo inverídico com potencial de atingir a honra da parlamentar.
O ministro também considerou como agravantes o fato de a ofensa ter sido dirigida a uma agente pública, em razão de suas funções, e ter sido divulgada nas redes sociais, o que amplia o alcance e o impacto da conduta.
Julgamento segue no plenário virtual
Com base nas provas apresentadas, o relator concluiu pela configuração do crime de difamação e votou pela procedência da ação penal.
Agora, os demais ministros devem apresentar seus votos no plenário virtual até o dia 24.
(*) Com informações do Migalhas
