O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o mandato do vereador Elan Alencar (Avante) e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que havia determinado a cassação do parlamentar por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A decisão, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, também impede, por enquanto, a posse da ex-vereadora Glória Carratte (PSB) na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

TSE vê decisão antecipada do TRE-AM

Ao analisar o pedido da defesa, o ministro entendeu que o TRE-AM determinou o cumprimento imediato da cassação antes de concluir a tramitação do processo. Isso porque os embargos de declaração apresentados pela defesa ainda aguardavam julgamento.

Segundo Floriano de Azevedo Marques, a medida adotada pelo tribunal amazonense diverge de entendimentos recentes do próprio TSE sobre casos semelhantes.

Além disso, o ministro apontou risco de mudanças na composição da Câmara antes da análise definitiva dos recursos. Por esse motivo, decidiu conceder a tutela de urgência.

Efeitos da cassação ficam suspensos

Com a decisão, o TSE suspendeu temporariamente a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido.

Da mesma forma, ficaram suspensas a anulação dos votos recebidos pela legenda e a realização de um novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Essas medidas poderiam alterar a composição da Câmara Municipal de Manaus.

Apesar da decisão favorável ao vereador, o ministro ressaltou que a medida tem caráter provisório e não representa um julgamento definitivo do caso.

Elan segue no cargo

Segundo o magistrado, a liminar busca garantir que o TSE possa analisar todos os recursos pendentes antes de uma decisão final.

Dessa forma, Elan Alencar permanece no exercício do mandato. Enquanto isso, a possível posse de Glória Carratte segue suspensa até nova deliberação da Justiça Eleitoral.

A equipe do Portal Em Tempo solicitou posicionamento da Câmara Municipal de Manaus sobre os impactos da decisão. No entanto, até a publicação desta matéria, a Casa não havia se manifestado.

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