Manaus (AM) – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) manteve a decisão que anulou a justa causa aplicada a uma trabalhadora do sistema prisional de Manaus e condenou a empresa responsável pela gestão da unidade ao pagamento de aproximadamente R$ 155 mil. A decisão também apontou indícios de discriminação contra mulheres, já que apenas funcionárias foram demitidas pelo mesmo motivo.

O caso envolve uma monitora de câmeras de segurança que perdeu o emprego após uma suposta falha durante uma tentativa de captura de fios elétricos por detentos. A Justiça concluiu que a punição foi excessiva e determinou o pagamento de verbas rescisórias, indenizações e reparações por danos morais e materiais.

TRT identifica possível discriminação contra mulheres

A decisão partiu do juiz André Fernando dos Anjos Cruz, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, e recebeu confirmação da 1ª Turma do TRT-11.

Durante a análise do processo, o magistrado observou que dez mulheres receberam demissão por justa causa em situações semelhantes. No entanto, o supervisor responsável pelo setor, que era homem, não sofreu qualquer penalidade.

Diante desse cenário, o juiz determinou o envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para apurar possível prática de discriminação de gênero.

Segundo a decisão, não houve justificativa plausível para a diferença de tratamento entre os profissionais envolvidos.

Justiça considera justa causa desproporcional

A trabalhadora atuava no monitoramento de 115 câmeras de segurança e acumulava diversas funções dentro da central de controle.

Ao analisar as provas e os depoimentos, a Justiça concluiu que ela possuía pouca experiência na função e não recebeu treinamento adequado para exercer a atividade.

Além disso, o próprio supervisor presente durante o episódio também não percebeu a movimentação dos detentos.

O juiz destacou ainda que a empresa não aplicou advertências anteriores nem comprovou prejuízos efetivos decorrentes da suposta falha.

Por esses motivos, a Justiça reverteu a justa causa e reconheceu a dispensa como irregular.

Doença ocupacional garantiu indenização adicional

Durante o processo, a trabalhadora alegou ter desenvolvido Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) em razão das condições de trabalho.

A perícia médica confirmou o diagnóstico e concluiu que as atividades exercidas contribuíram diretamente para o agravamento do quadro clínico.

O laudo apontou incapacidade total e permanente para atividades em ambiente prisional.

Com base na perícia, a Justiça reconheceu a existência de doença ocupacional com nexo concausal e fixou indenização por danos materiais no valor de R$ 86,6 mil.

Estabilidade gestacional também foi reconhecida

A trabalhadora apresentou exame que confirmou a gravidez poucos dias após a demissão.

Embora a empresa tenha contestado o pedido, a Justiça entendeu que a concepção ocorreu durante o contrato de trabalho.

Como a justa causa foi anulada, a empregada passou a ter direito à estabilidade gestacional prevista na legislação trabalhista.

A decisão garantiu indenização correspondente ao período de estabilidade, incluindo reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

TRT-11 mantém condenação da empresa

Em segunda instância, os desembargadores da 1ª Turma do TRT-11 mantiveram a maior parte da sentença.

Apenas o valor da indenização por danos morais relacionados à doença ocupacional sofreu alteração. O montante caiu de R$ 15 mil para R$ 10 mil, seguindo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade adotados pelo colegiado.

Mesmo com a redução, a condenação permaneceu superior a R$ 155 mil, incluindo verbas rescisórias, indenizações por estabilidade gestacional, danos materiais e danos morais.

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