O mês de junho começa com uma data que costuma gerar dúvidas entre trabalhadores e empregadores. O Corpus Christi, tradicional celebração religiosa, não é feriado nacional. Na prática, ele é considerado ponto facultativo, embora possa se tornar feriado em alguns estados e municípios.
Neste ano, a data cai na quinta-feira (4/6) e, dependendo da legislação local, pode até gerar um feriadão com a sexta-feira (5/6) emendada.
Data pode virar feriado conforme a legislação local
Embora o governo federal classifique o Corpus Christi como ponto facultativo, estados e municípios podem alterar essa condição por meio de leis próprias.
Assim, em algumas localidades, a data passa a ser feriado oficial. Nesses casos, trabalhadores têm direito à folga e, se forem escalados, devem receber compensação prevista em lei.
No Distrito Federal, por exemplo, o dia permanece apenas como ponto facultativo.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
O feriado garante automaticamente a dispensa do trabalho, além de prever pagamento em dobro ou folga compensatória em caso de expediente.
Já o ponto facultativo segue outra regra. Ele está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não obriga empresas privadas a liberarem funcionários.
Dessa forma, a decisão de funcionamento fica a critério do empregador, especialmente no setor privado.
Setor público pode suspender expediente
No serviço público, órgãos podem dispensar servidores sem prejuízo de salário, especialmente quando o ponto facultativo ocorre próximo ao fim de semana.
Além disso, serviços essenciais como hospitais, delegacias e ambulatórios seguem funcionando normalmente em regime de plantão.
Direitos mudam conforme a classificação da data
O advogado trabalhista Wallace Leones explica que a definição local do Corpus Christi impacta diretamente os direitos do trabalhador.
“Se o local de trabalho onde a pessoa trabalha for considerar o Corpus Christi como feriado e o funcionário for trabalhar ele tem direito a receber em dobro uma folga compensatória”, disse Leones.
Ausência sem justificativa pode gerar punição
Leones também destaca que, caso a empresa ou órgão não adote o feriado e o funcionário falte sem justificativa, ele pode ser penalizado conforme as regras internas.
Assim, a recomendação é sempre verificar a classificação da data no município ou estado antes de decidir por trabalhar ou não.
(*) Com informações do Correio Braziliense
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