O desembargador Cruz Macedo, presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), vedou o recurso da deputada federal Joice Hasselmann (PSDB-SP) que recusava a absolvição de uma mulher que chamou a parlamentar de “porca de troia” em um vídeo publicado nas redes sociais.
Joice alegou que Paula Marisa Carvalho de Oliveira proferiu notícias inverídicas e “se utilizou de body shaming (vergonha do corpo, em tradução do inglês)” para fazer com que a parlamentar “sinta vergonha por sua aparência”.
A Quinta Turma Cível do TJDFT entendeu que as palavras da acusada, embora possam ser vistas como “exasperadas e deselegantes”, não configuram ato ilícito que justifique condenação a indenização por dano moral.
A defesa de Joice apresentou recurso especial, alegando que as ofensas não foram feitas a ela enquanto deputada federal, ou seja, o objetivo era ofendê-la pessoalmente. O presidente do TJDFT entendeu que a análise do recurso implicaria no reexame de todo o processo, o que é vedado.
*Com informações do site Metrópoles
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