O jovem Guilherme Alves Costa, de 18 anos, acusado de matar a gamer Ingrid Oliveira Bueno da Silva, de 19 anos, em Pirituba, na zona norte de São Paulo, em fevereiro de 2021, foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado.
A decisão foi tomada durante julgamento no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda, nesta segunda-feira (8).
No julgamento, foram ouvidas cinco testemunhas de acusação e oito de defesa. O juiz recomendou que o condenado seja submetido a acompanhamento médico psiquiátrico no cumprimento da pena.
O estudante foi preso em flagrante sob a acusação de matar a facadas a jovem Ingrid no dia 22 de fevereiro. A vítima foi assassinada na casa do autor do crime com uma espada.
Relembre o caso
Segundo informações do boletim de ocorrência, policiais militares foram acionados para atender ao caso de uma mulher esfaqueada na rua Santo Antônio dos Coqueiros. No endereço, encontraram Ingrid com ferimentos na região do peito e do pescoço.
A suspeita é que Guilherme tenha tentado decapitá-la. A morte da jovem foi constatada no local. Após ferir a vítima, o estudante fugiu. O irmão dele contou que chegou em casa e encontrou a jovem desmaiada e que não a conhecia.
Guilherme disse aos familiares que cometeria suicídio, mas o irmão conseguiu convencê-lo a se entregar. Cerca de 30 minutos após o crime, o autor compareceu à delegacia. Ele confessou o assassinato e relatou que tinha conhecido a vítima na internet havia cerca de um mês.
O estudante afirmou que Ingrid teria “atravessado seu caminho” e que ele planejava um ataque “contra o cristianismo”. Guilherme confessou ter planejado o crime pelo menos duas semanas antes e que chegou a filmar a ação. Ele teria publicado as imagens no status do WhatsApp, mas depois apagou. O autor também adquiriu armas brancas e um revólver.
Ele ainda afirmou ter escrito um livro em que descrevia os objetivos e explicava os motivos que o levaram a cometer o homicídio. Os agentes conseguiram uma cópia do suposto livro, que foi anexada ao inquérito. O jovem também não negou que gostaria de ganhar “fama” com o crime e com a publicação do diário.
O celular dele foi apreendido, assim como os sapatos que ele usava, que estavam sujos de sangue. O caso foi registrado como homicídio qualificado por motivo fútil e mediante dissimulação ou outro recurso no 87º DP (Vila Pereira Barreto).
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Edição Web: Bruna Oliveira
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