O decreto determina que o uso de máscaras é obrigatório em locais fechados, como repartições públicas, estabelecimentos comerciais, escolas, igrejas, entre outros
Decisão suspende os efeitos de uma liminar da Justiça do Amazonas que impedia o reajuste, e vale até o julgamento da ação civil pública movida pelo MPAM.
Mudança será estudada e apresentada à população a partir de 1º de fevereiro, conforme afirmou o prefeito durante a entrega de novos coletivos na Avenida das Torres.