O imposto de competência estadual devido nos inventários era de uma alíquota fixa (independente do valor do patrimônio) de 2% (dois porcento) do patrimônio do espólio (conjunto de bens e valores deixados pela pessoa falecida)
A instituição está recebendo alimentos não perecíveis, água, fraldas descartáveis, produtos de higiene pessoal, roupas, cobertores, ração para animais, entre outros