Decisão observa que não cabe ao Poder Judiciário interferir na elaboração de política pública quando não está demonstrada violação frontal aos direitos fundamentais do cidadão.
Justiça do Amazonas condenou o Bradesco a pagar a indenização por falta de informações em relação à cobrança de tarifas, bem como por descontar valores do saldo dos clientes sem autorização contratual