Justiça do Amazonas condenou o Bradesco a pagar a indenização por falta de informações em relação à cobrança de tarifas, bem como por descontar valores do saldo dos clientes sem autorização contratual
Representando o prefeito David Almeida na ocasião, a subprocuradora-geral do município, Maria de Lourdes Lobo da Costa, destacou a importância da nomeação das defensoras Monalysa Helena Lima Façanha e Gabriela Carvalho Falcão