O horário da propaganda eleitoral gratuita, que iniciou na sexta-feira (26), será decisivo para que grande parte do eleitorado do Estado defina em quem votar na disputa eleitoral
O desembargador considerou na decisão o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela resolução TSE 23.609/2019 no pedido de registro de candidatura do candidato a reeleição