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Eleições 2022

De olho no 2º turno: população pode ajudar a fiscalizar e denunciar crimes eleitorais

As irregularidades são apuradas pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral)

Recebeu uma ligação de telemarketing fazendo propaganda de candidato? Ou ainda uma mensagem no WhatsApp, com uma fake news que prejudica a imagem de alguém que concorre aos cargos públicos? Pois saiba que esses são dois exemplos de crimes eleitorais e que podem ser denunciados por qualquer cidadão para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com as campanhas para o segundo turno das Eleições 2022 em andamento, é preciso ficar ainda mais de olho para coibir os abusos, e a população pode contribuir com essa fiscalização, garantindo a tranquilidade desse processo democrático. As irregularidades são apuradas pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). 

“Em tempos de redes sociais e internet, as autoridades competentes estão duplamente atentas a todo tipo de ação ou manifestação que possa infringir a lei, mas sem dúvida que a colaboração do cidadão, que em geral está mais próximo aos fatos no dia a dia, pode ajudar muito”, destaca Luís Henrique Bortolai, docente do curso de Direito da Wyden. “Atualmente, há diversos meios de denúncia, inclusive online, facilitando ainda mais esse tipo de registro”, acrescenta.

O aplicativo para celular Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, é um dos principais canais. Pode ser baixado tanto para Android como para IOS, e usado para encaminhar denúncias. Para quem tem acesso à internet, há também o portal. Segundo o TSE, somente de 16 a 23 de agosto já foram contabilizadas mais de 1.300 queixas. Outro canal, este disponibilizado pelo MP Eleitoral, é o cadastro no site.

“Ao fazer a denúncia, é importante que a pessoa tente reunir o máximo de informações, incluindo prints, fotos e arquivos que ajudem a comprovar o ato ilícito”, recomenda Bortolai. “Local, data e horário também são importantes. Se houver indícios suficientes, o MP Eleitoral abrirá uma investigação e, comprovado o crime, os autores estarão sujeitos a multas, conforme o delito praticado”, diz o professor da Wyden.

“O objetivo é garantir um processo eleitoral justo e correto, onde os eleitores possam exercer livremente seu direito e os candidatos, apresentar suas propostas e defender seus argumentos, de maneira clara e transparente”.

Confira abaixo exemplos de medidas que são proibidas durante o período de campanha eleitoral, conforme o TSE

Antes da eleição

  • Instalar qualquer tipo de propaganda em bens e vias públicos (postes, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, etc);
  • Distribuir brindes como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas e qualquer outro material que proporcionem alguma vantagem ao eleitor;
  • Usar outdoors, tradicionais ou eletrônicos;
  • Telemarketing do candidato em qualquer horário;
  • Criar perfis falsos nas redes sociais para divulgação eleitoral;
  • Disparos de conteúdo eleitoral em massa por qualquer ferramenta;
  • Envio de e-mails, SMS ou WhatsApp mesmo depois que o eleitor já solicitou a remoção do seu endereço da lista de envio;
  • Propagandas pagas no rádio ou na TV;
  • Showmícios com artistas e eventos similares para promoção de candidato;
  • Propagandas que contenham preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de sua deficiência;
  • Propagandas que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza em troca do voto;
  • Propagandas que busquem caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
  • Propagandas que depreciem a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

No dia da eleição

  • Aglomeração de pessoas portando camisetas, bandeiras, broches e adesivos padronizados do candidato, caracterizando manifestação coletiva, até o término da votação;
  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
  • Arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna
  • Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, podendo ser mantida a propaganda que tenha sido divulgada na Internet antes do dia da eleição;
  • Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet, podendo ser mantidos conteúdos publicados anteriormente;
  • Derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição (derramamento de santinhos) – ou seja, nada de calçadas cobertas de papel!
  • Distribuição de camisetas.

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