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Opinião

Artigo 84- União estável é casamento?

O casamento é a formalização da união de duas pessoas que se submete às leis civis. Já a União Estável não altera o estado civil dos conviventes

NÃO. Embora essas duas espécies de relações familiares possuam muitas características em comum, porém possuem requisitos próprios.

Embora o Supremo Tribunal Federal-STF tenha igualado alguns direitos patrimoniais dos conviventes aos dos casados, não se deve confundir essas relações.

O casamento é a formalização da união de duas pessoas que se submete às leis civis. Essa relação altera o estado civil e exige o cumprimento de alguns requisitos, tais como: coabitação, fidelidade, assistência mútua, dentre outros.

Já a União Estável não altera o estado civil dos conviventes, não exige a coabitação e nem um tempo mínimo para ser caracterizada.

Ela pode ocorrer de duas formas: não formal (não documentada) ou formalizada por uma sentença judicial ou por Escritura Pública lavrada em Cartório de Notas.

A formalização da União Estável é muito importante, pois no caso de falecimento de um dos conviventes, essa comprovação será imprescindível para fins de inventário; direitos previdenciários e trabalhistas.

Muitas pessoas perguntam se para caracterizar uma união estável precisa haver pelo menos dois anos de convívio, mas a resposta é não! Essa comprovação pode se dar até mesmo por testemunhas, documentos, fotos, dentre outros, independente de tempo que o casal resolveu juntar “as escovas de dentes”.

A novidade é que na formalização da União Estável, os conviventes podem eleger um Regime de Bens, tal como ocorre no Casamento. Caso, essa escolha não aconteça, o Regime será o da regra geral: Comunhão Parcial de Bens.

Portanto: Enquanto no casamento é necessário um registro civil formal, na união estável pode haver ou não a formalização. Mas, vale frisar: União Estável não se confunde com casamento.

O presente artigo não pretende esgotar esse tema, para saber mais entre em contato conosco:
@dalimarsilvaadvogada / Contato: 98501-2098
E-mail: [email protected]
Advogada na Área Cível: Família, Sucessões e Regularização de Imóveis.
Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família-IBDFAM
Associada a ABA- Associação Brasileira de Advogados

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