Passadas as compras relativas ao Dia dos Namorados, é comum as pessoas se depararem com presentes que não agradaram ou apresentaram defeitos. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), informa à população sobre os direitos do consumidor nas trocas de presentes após a data comemorativa.
De acordo com o órgão, no caso de produtos adquiridos em lojas físicas, o fornecedor somente tem a obrigação de realizar a troca se o mesmo tiver defeito ou vício, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor em seus artigos 12º e 18º. Por outro lado, a lei determina prazo de uma semana para desistência de compras feitas por internet, telefone ou catálogo.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, afirma que a troca por arrependimento do consumidor não é obrigatória.
“A loja não é obrigada a trocar um produto porque não coube, porque o consumidor znão gostou ou já tem aquele item”, explica. Contudo, existem estabelecimentos que dão ao consumidor o direito à troca, talvez na tentativa de atrair clientes. Nesses casos, é obrigação da loja estabelecer esse prazo para troca por escrito e respeitá-lo.
“Essa informação deve estar contida na etiqueta, cupom fiscal ou em documento onde conste a data em que a compra foi efetuada e o prazo para troca. É bom sempre perguntar, antes de realizar a compra, se realmente a loja faz a troca”, salienta Fraxe. A lei somente estipula o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, aquelas realizadas por internet, telefone ou vendas a catálogo.
Ainda de acordo com Procon-AM, o consumidor tem o direito de desistir da compra no prazo máximo de sete dias contados a partir do recebimento do produto. Caso desista, o consumidor deverá devolver o produto em perfeito estado, como o recebeu, e receber a restituição do valor total da compra incluindo o valor de frete, se houver.
“Para as compras realizadas fora da loja, o consumidor pode se arrepender sem apresentar qualquer justificativa. É um direito dele”, acrescenta Fraxe.
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