Brasília – O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (3), na Base Aérea de Brasília, o Projeto de Lei 1.852/2023, que altera o Estatuto da Advocacia para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A sanção faz parte de um pacote que também incluiu a sanção da Lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres e uma mudança no Bolsa Atleta para permitir que atletas grávidas e em fase de amamentação sigam recebendo o benefício.
“Eu acho que a questão do assédio é muito mais séria do que a gente pensa. O dia que todo mundo tiver condições de denunciar a forma de assédio a que as mulheres são submetidas, a gente vai descobrir que está vivendo uma situação de anormalidade”,
Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República.
A Lei sobre assédio moral e assédio sexual tem como objetivo prevenir e punir esses tipos de prática. O texto prevê o implemento da pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano ao infrator condenado.
“Eu vou dizer, é falta de vergonha, é falta de respeito, é falta de caráter alguém praticar assédio”, disse o presidente Lula durante a cerimônia.
O presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti, destacou que o projeto de lei teve origem no Conselho Pleno da entidade, que em março deste ano aprovou a proposta por unanimidade. Posteriormente, a matéria foi apresentada ao Congresso e aprovada.
“Essa medida demonstra o nosso empenho em criar um ambiente seguro e saudável para todos os advogados e advogadas, além de promover uma atuação mais ética e justa em prol da sociedade como um todo. Ao mesmo tempo em que celebramos essas vitórias, reconhecemos que ainda há muito a fazer. A Ordem dos Advogados do Brasil permanecerá atuante, defendendo os princípios da igualdade, da justiça social e do respeito aos direitos humanos em todas as instâncias”,
afirmou Simonetti.
Lula parabenizou a iniciativa da OAB, classificando-a como “extraordinária”, e ressaltou a importância da temática. “Eu não sei quando acontece, mas fico imaginando quantas meninas estagiárias sofrem assédios nos grandes escritórios de advogados deste país. Não sei. Não posso dizer porque não sei. Mas acho que é coisa muito séria nesse país”.
Conceitos
Segundo a norma, assédio moral é a conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o profissional que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e constrangedoras, que lhes cause ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física.
Já o assédio sexual é caracterizado pela conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
A discriminação, por sua vez, é o tratamento constrangedor ou humilhante a uma pessoa ou grupo de pessoas, em razão de sua deficiência, raça, cor, sexo, procedência, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator.
*Com informações da assessoria
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