Brasília (DF) — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou desarquivar investigação sobre omissão e supostas condutas criminosas de agentes públicos durante a Pandemia de Covid-19. Gilmar Mendes declarou nula decisão da Justiça Federal que decretou “arquivamento parcial” da ação.
Assim, considerando todo o relatório apresentado pela Polícia Federal, determinou que abra-se vista ao Procurador-Geral da República dos autos das investigações.
Com o desarquivamento, a PGR volta a analisar se há indícios de condutas penais contra o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL); do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazzuelo; da ex-secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Pinheiro; do coronel Antônio Élcio Franco; do ex-secretário de Comunicação da Presidência, Fabio Wajngarten e de Mauro Luiz Ribeiro, presidente do Conselho Federal de Medicina, à época da pandemia.
A decisão em sigilo diz que a nulidade parcial foi proferida “por autoridade incompetente” e é cessada porque existem agentes com foro de prerrogativa nas investigações.
Os citados são investigados por prevaricação, epidemia com resultado morte, emprego irregular de verbas pública e falsa comunicação de crime.
Após denúncias e indícios levantados pela CPI da Covid, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger se manifestou pelo arquivamento parcial das investigações por entender que não havia indícios de crime. A Justiça acolheu entendimento, agora derrubado por Gilmar Mendes com o pedido de reavaliação.
*Com informações do Metrópoles
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