Manaus (AM) — O Governo do Amazonas enviou a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei 757/2023, com a proposta de regular a compensação ambiental de grandes empreendimentos que precisem de licenciamento e estudo de impacto ambiental para serem instalados. Na mensagem aos deputados, o governador Wilson Lima (União) pediu urgência na tramitação do texto. Na última semana, o projeto foi distribuído às comissões.
O Projeto de Lei prevê que todo empreendimento que for sujeito a licenciamento de impacto ambiental pelo órgão de fiscalização estadual, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), deverá ter meios para reduzir os danos não reversíveis ao meio ambiente.
Regulamentação
A iniciativa do governo surge após a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e o Ipaam serem alvos de representação por parte do Ministério Público de Contas (MPC), junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), em março do ano passado. Para o órgão, a falta da lei estadual dificultaria a execução adequada das compensações, principalmente de grandes obras.
O procurador afirmou que o decreto é relacionado apenas às compensações ambientais de empreendimentos sujeitos a controle do governo federal e, além disso, não traz regras sobre como as receitas da compensação ambiental serão administradas e destinadas.
Funcionamento
As empresas estarão sujeitas à compensação ambiental, com valor que será definido com base no grau de impacto que será calculado no Estudo Prévio de Impacto Ambiental e no Relatório (EIA/RIMA), documentos necessários para emissão de licença ambiental.
Segundo a proposta, os critérios para esse cálculo serão definidos em decreto posterior à aprovação do Projeto de Lei na Assembleia Legislativa. O pagamento integral da compensação ou da primeira parcela será condição para expedição da licença de instalação do empreendimento analisado, bem como para o avanço do processo de licenciamento.
Também é previsto que os recursos da compensação sejam usados para regularização fundiária e demarcação de terras para fins de plano de manejo ou criação de novas unidades de conservação.
Impactos Ambientais
Criado no início dos anos 2000, a compensação é um mecanismo para contrabalancear os impactos ambientais negativos de qualquer empreendimento por meio de ação direta ou de investimentos que promovam a conservação da biodiversidade, tendo o princípio do “poluidor-pagador” o seu norteador. No Amazonas, a compensação vem sendo feita com base na regulação federal.
Atualmente, como não existe lei específica, as regras e base de cálculo estão fundamentadas na lei federal 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), e na lei complementar estadual 53/2007, que estabeleceu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), assim como em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e decretos presidenciais.
Compensação
As compensações ambientais por grandes empreendimentos no Amazonas já renderam pelo menos R$ 23,3 milhões aos cofres do estado. O montante se refere até 30 de junho de 2020. Do total de quase R$ 21,6 milhões vem a compensação do gasoduto Coari-Manaus, destinado a 17 Unidades de Conservação (UC) do Amazonas, nelas está a Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Rio Negro e o Parque Estadual Sumaúma.
O Linhão do Tucuruí rendeu quase R$ 1,042 milhão de compensação ambiental em receita, com valores divididos para a Área de Proteção Ambiental (APA) Nhamundá e RDS Uatumã. A Usina Hidrelétrica Teles Pires, na bacia do Rio Amazonas entre os estados do Pará e Mato Grosso, rendeu R$ 695 mil.
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