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Racismo influencia abordagem policial e processo por tráfico de drogas, mostra estudo

Levantamento avaliou que pessoas negras correm mais risco de serem presas durante patrulhamento

As pessoas acusadas por tráfico de drogas são jovens, negras, pobres e moradoras das periferias. Essa população constitui o alvo da guerra às drogas por parte da segurança pública e da justiça criminal, segundo o relatório Liberdade Negra Sob Suspeita: o pacto da guerra às drogas em São Paulo, que avaliou 114 processos penais acompanhados pela Defensoria Pública, desde o inquérito até a execução da pena.

O documento, divulgado nesta quinta-feira (23), foi produzido pela Iniciativa Negra, Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas e apoio do Núcleo Especializado de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública do Estado.

“Esse desequilíbrio em uma atuação a partir de um estereótipo, do racismo institucional ou estrutural, é uma questão que vai perpassando vários momentos do processo e da acusação dessa pessoa. A partir dessa abordagem policial, que diversos movimentos e pesquisadores têm questionado há muito tempo, [haverá] um perfilamento que vai ser racializado e definir o público alvo prioritário de abordagem policial. E vai ter como resultado também o desequilíbrio de representação racial no judiciário brasileiro”,

disse Juliana Borges, coordenadora de articulação e incidência política da Iniciativa Negra.

Pessoas negras correm mais risco de serem presas durante patrulhamento (56%) ou por investigação de denúncia anônima (52%) por crimes relacionados à Lei de Drogas, enquanto a maioria dos brancos é presa durante operações policiais (63%), demonstrando tratamento diferente por parte de policiais a pessoas negras e pessoas brancas durante abordagens no estado de São Paulo.

Tal diferença é relevante já que, para iniciar uma operação policial, deve haver investigação prévia, levantamento de informações sobre o acusado, possível acionamento da Polícia Civil, testemunhas, indícios e provas. O patrulhamento, no entanto, pode considerar definições não objetivas sobre o que seria uma atitude suspeita e ocorre em locais marcados como pontos de comércio de drogas.

“O que percebemos é que a maioria das pessoas que estão sendo presas estavam com uma quantidade ínfima de substância [ilegal]. E essas pessoas não são grandes traficantes. Se a ideia do Estado é combater tráfico, essas ações policiais precisam estar mais baseadas em investigação, inteligência, produção de dados, evidências”,

disse Borges.

No entanto, ela afirma que o que se tem visto hoje é que as ações policiais estão ligadas ao uso de patrulhamento ostensivo, baseado na leitura dos policiais do que é ou não uma atitude suspeita. Segundo a pesquisa, resultam muitas prisões arbitrárias de pessoas negras.

Polícia Militar

A Polícia Militar do estado é apontada em 80% dos processos por agressões no momento da prisão; 66% dos relatos são de pessoas negras, ou seja, o dobro dos 33% informados por brancos.

“As ações policiais são, em sua maioria, arbitrárias, violadoras de direitos e violentas, levando a altos índices de letalidade entre as populações negras e os agentes de segurança pública, também em sua maioria, pessoas negras”,

diz o documento.

Segundo a pesquisa, há uma estrutura judicial e um sistema penal historicamente construído a partir de estatutos coloniais e escravocratas desde a abolição inconclusa no Brasil.

O sistema de justiça criminal, por sua vez, legitima e perpetua uma lógica de encarceramento em massa que fortalece o crime organizado, impondo pessoas em conflito com a justiça criminal a um processo de desumanização através do cárcere, gerando consequências deletérias às famílias e comunidades negras e aos territórios periféricos”, acrescenta o relatório.

Além disso, a pesquisa apontou que justificativas consideradas frágeis dadas pelas autoridades policiais durante a abertura do inquérito policial foram reforçadas e corroboradas por juízes no momento da análise dos casos e execução da pena. Em apenas 15 ocorrências foi confirmada a presença de testemunhas civis, enquanto em 99 ocorrências, ou seja, em 87% dos casos, a única testemunha do processo criminal é a própria autoridade responsável pela prisão.

No estudo, foi observado um padrão de severidade adotado pelo judiciário nas penas relacionadas à Lei de Drogas no estado, explicitado pela maioria de condenações por tráfico privilegiado, que não é considerado crime hediondo pelo Código Penal Brasileiro, mas que aparece em 33% dos processos equiparadas a crimes de maior gravidade para justificar as penas em regime fechado e uma multa cumulada de um a 200 dias multas, o que pode chegar a R$ 7.272,00.

O relatório ressalta que, embora a Lei de Drogas não prevê a pena de prisão para o usuário de substâncias consideradas ilícitas, a falta de critérios objetivos para a distinção entre usuário e traficante, levou ao longo dos anos a um aumento exponencial no encarceramento em massa no país.

Perfil

Os dados apontam ainda que 54% das pessoas presas nos processos analisados eram negras. A maioria dos presos é jovem, sendo 58% com idade entre 18 e 21 anos, e não tem antecedentes criminais – 51% são réus primários.

Além disso, 54% dos presos estavam desempregados no momento da prisão; 40% alegou ter uma ocupação profissional e, destes, 65% realizavam serviços gerais ou atuavam como técnicos de manutenção.

Sobre a renda das pessoas encarceradas que declararam ter alguma ocupação remunerada, 28% tinham rendimentos acima de R$ 1.500, contra um total de 66% de pessoas que não conseguiam chegar a este rendimento por mês. Cerca de 7% dos processos não continham informações sobre a renda. 

Quando se compara o grau de escolaridade dos acusados, a vantagem é dos brancos, já que 62% deles cursaram todo o ensino médio, enquanto só 39% dos negros completaram essa etapa do ensino. A maioria das pessoas negras acusadas pela Lei de Drogas no estado não chegou a completar o ensino fundamental — o equivalente a 71% dos casos.

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