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Crimes ambientais

STJ valida multas do IBAMA canceladas por Eduardo Bim

STJ liberou cobrança de R$ 29 bilhões em multas aplicadas pelo Ibama que haviam sido anuladas no governo Bolsonaro sob alegação de prescrição

O @stjnoticias reconheceu na terça (21) a validade de R$ 29,1 bilhões de reais em multas aplicadas pelo Ibama.

Brecha criada por despacho do ex-presidente do órgão, em 2022, levava à prescrição 183 mil multas, cerca de 84% das autuações do Ibama.

O STJ reconheceu por unanimidade que é legal notificar os autuados via edital para a fase de alegações finais do processo. O despacho tornava este procedimento irregular, o que anulava as notificações aos autuados e inviabilizava a cobrança das multas.

A notificação por edital é prevista pelo Decreto nº 6.514/2008, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

A decisão foi provocada por recurso movido pela @aguoficial contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

“[A decisão] consagra o compromisso da AGU de conferir segurança jurídica ao poder de polícia ambiental. E o STJ, ao reconhecer a validade da fiscalização ambiental, contribuiu com o combate ao desmatamento”, declarou Mariana Cirne, procuradora nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente.

De janeiro a outubro de 2023, os autos de infração emitidos pelo Ibama na Amazônia aumentaram 130%.

A intensificação das ações de comando e controle resultou na queda de 49,7% do desmatamento na Amazônia em relação aos dez primeiros meses de 2022.

*Com informações da assessoria

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