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feminicídio

Homem é condenado a mais de 27 anos de prisão por agredir e asfixiar esposa em Manaus

Segundo o MPAM, o crime foi cometido por motivo fútil, em razão de ciúmes do marido

Manaus (AM) – O Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri condenou, na última sexta-feira (24), o réu Marcelo dos Santos Amaral pelo crime de feminicídio cometido contra Marlice Andrade da Silva. O juiz presidente do Júri, magistrado Carlos Henrique Jardim da Silva, fixou a pena do acusado em 27 anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O crime ocorreu no dia 8 de maio de 2023, por volta de 1h30, na rua Rondônia, comunidade Itaporanga 2, bairro Nova Cidade, Zona Norte de Manaus, quando o réu asfixiou a vítima, que era sua companheira, provocando-lhe a morte.

A relação entre vítima e acusado era marcada por brigas e discussões e, no dia do crime, vizinhos teriam ouvido gritos da vítima, que foi encontrada morta por vizinhos em sua casa, horas depois. Segundo o inquérito policial, a vítima estava amordaçada, com diversas lesões na face e com os pés e mãos amarrados para trás, demonstrando que, antes de asfixiada, fora agredida pelo acusado.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o crime foi cometido por motivo fútil, em razão de ciúmes do denunciado, que acreditava estar a vítima mantendo relação com outra pessoa, “evidenciando enorme desproporção reativa contra a vítima”, sustentou a acusação.

A certidão de óbito da vítima traz, como causas da morte, “insuficiência respiratória, asfixia mecânica e constrição cervical”.

Durante o interrogatório o réu confessou o crime, mas alegou que nunca havia praticado violência doméstica contra a vítima. Ele encontrava-se preso durante todo o curso do processo e após a sentença foi reconduzido à unidade prisional.

No julgamento o MPE foi representado pelo promotor Luiz do Rêgo Lobão Filho.

A defesa foi feita pelo defensor público Gabriel Herzog, que sustentou a tese da desqualificação da qualificadora referente à futilidade, e da inimputabilidade relativa.

*Com informações do TJAM

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