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Condenação

Juiz federal do trabalho condenado por pedofilia no interior do Amazonas; relembre caso

Antônio Carlos Branquinho foi acusado e condenado pelo crime de pedofilia no município de Tefé

Manaus (AM) – Em meio a polêmica envolvendo o Juiz Federal do Trabalho, Eduardo Miranda Barbosa, detido durante a noite de domingo (26), suspeito de agredir a esposa, no município de Parintins, interior do Amazonas, a equipe do Em Tempo, relembra outro caso que repercutiu no Estado.

Agora, ex-juiz do Trabalho do município de Tefé, Antônio Carlos Branquinho, foi acusado e condenado pelo crime de pedofilia no interior do Amazonas. A denúncia feita ao Ministério Público Federal (MPF-AM) apontou que Branquinho fazia sexo com meninas menores de idade, inclusive nas dependências da Justiça do Trabalho da 11.ª Região (AM-RR) no interior do Amazonas. 

Juiz foi condenado por abusar de crianças nas dependências da vara do trabalho Foto: Divulgação

No final de 2010 e no início de 2011, a Justiça Federal condenou o juiz aposentado em dois processos criminais distintos, movidos pelo MPF-AM. Na primeira decisão, o juiz foi condenado por pedofilia, em crime previsto no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a seis anos e oito meses de prisão em regime inicial semiaberto.

No segundo processo, a sentença determinou a pena de 33 anos de prisão em regime fechado, por pedofilia e aproveitamento indevido do cargo público e do poder da autoridade de juiz. Branquinho foi condenado também à perda da aposentadoria – medida que só terá validade após a decisão transitar em julgado –, ao pagamento de multa de mais de R$ 600 mil e à perda dos objetos utilizados como instrumentos dos crimes e das fotografias e registros de imagem apreendidos, que deverão ser destruídos após o trânsito em julgado da sentença.

Além de Antônio, outros servidores foram acusados de serem facilitadores e recrutadores de possíveis vítimas para o ex-juiz. Na época do julgamento, as provas coletadas não confirmaram as denúncias iniciais e, nas alegações finais, o MPF pediu a absolvição dos servidores públicos, destacando que eles foram inocentados na apuração realizada em âmbito administrativo.

A Justiça também considerou não haver elementos que confirmem as acusações iniciais ou que vinculem os servidores aos crimes cometidos pelo ex-juiz e, expediu sentença que absolveu os réus.

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