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Importância

Assembleia Legislativa produz legislação voltada às crianças, adolescentes e idosos amazonenses

Em 2023, muitas ações foram voltadas para fomentar a efetivação da dignidade, do amparo e do bem-estar

Manaus (AM) – Dentre as diversas Leis produzidas e aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) ao longo do ano de 2023, muitas foram voltadas para fomentar a efetivação da dignidade, do amparo e do bem-estar que o poder público deve à criança, ao adolescente e ao idoso.

Um exemplo é a Lei n.º 6.291/2023, que instituiu serviço para recebimento de denúncias de violência contra a pessoa idosa via aplicativo de conversa WhatsApp. De autoria do deputado Felipe Souza (Patriota), a Lei busca proteger os idosos por de ações fiscalizadoras e punitivas, promovidas pelas instituições estaduais, a de denúncias feitas pelo próprio idoso vítima de violência, ou por qualquer outro cidadão que perceba indícios ou testemunhe atos de violência contra esta população.

A saúde mental dos idosos também recebeu atenção, com a Lei n.º 6.595/2023, de autoria da deputada Joana Darc (UB), que instituiu a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa.

“A campanha deve ser realizada anualmente a partir do dia 1 de outubro, que é o Dia Nacional do Idoso, visando promover ações educativas de informação à população sobre o transtorno”,

detalha a parlamentar, citando dados do Boletim Epidemiológico de Tentativas e Óbitos por Suicídio no Brasil, do Ministério da Saúde, que traz um alerta sobre a alta taxa de suicídio entre idosos com mais de 70 anos.

Nessa faixa etária, foram registradas média de 8,9 mortes por 100 mil nos últimos seis anos. A média nacional é 5,5 por 100 mil.

Crianças e Adolescentes

Os cuidados com a parcela mais nova da sociedade foram reforçados como legislação específica, como a Lei nº 6.599/2023, apresentada pelo presidente Roberto Cidade (UB). A Lei estabeleceu normas gerais sobre a segurança escolar, visando inibir a ocorrência de crimes nas instituições públicas amazonenses de ensino; e tem como princípios a prevenção e o combate a situações insegurança e violência escolar; o estabelecimento de procedimentos e rotinas que contribuam para resolução de problemas de segurança identificados pelas escolas.

O presidente é autor também da Lei n.º 6.600/2023, tratando sobre a Política de Transição de Acolhimento para Auxiliar as Crianças e Adolescentes Acolhidos no Processo de Desligamento das Instituições.

“O objetivo principal é preparar os jovens acolhidos para o mercado de trabalho, oportunizando acesso à qualificação profissional e ao trabalho digno por meio do Programa Jovem Aprendiz”,

explicou Roberto Cidade.

Os cuidados com o ambiente escolar ainda estão presentes nas Leis n.º 6.524/2023 e 6.527/2023, ambas da deputada Mayra Dias (Avante). A primeira instituiu a Semana de Comunicação Não Violenta (CNV), a ser realizada anualmente em instituições públicas e privadas, voltada aos estudantes do ensino fundamental, médio e superior em licenciatura. A segunda dispõe sobre a implementação de estratégias para a saúde mental nas instituições de ensino público e privada.

*Com informações da assessoria

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