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Lei sancionada no Amazonas garante prioridade para pessoas portadoras de Lúpus

Lei vai possibilitar atendimento mais adequado aos pacientes, considerando que os mesmos sofrem com uma doença altamente debilitante

Sancionada no Amazonas, a Lei nº 6.740, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), garante prioridade no atendimento às pessoas portadoras de Lúpus nos hospitais, ambulatórios, unidades de saúde e demais estabelecimentos congêneres da rede pública e privada de saúde do Estado.

Para Dra. Mayara, a lei vai possibilitar atendimento mais adequado aos pacientes, considerando que os mesmos sofrem com uma doença altamente debilitante.

“Esta é uma oportunidade de reafirmar minha luta constante pela saúde do povo amazonense e de ajudar pessoas portadoras de Lúpus dando a elas um atendimento mais rápido e humanizado. São diversos os danos causados pela doença que afeta diretamente o sistema imunológico, responsável pela produção de anticorpos e mecanismos inflamatórios. Cada paciente pode ser afetado de formas e sintomas diferentes e tudo isso tem que ser levado em consideração no momento do atendimento”,

explicou a deputada.

Uma doença inflamatória crônica, de origem autoimune, o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) pode se desenvolver de forma rápida ou gradual.

O principal tipo é o cutâneo e consiste no aparecimento de manchas vermelhas ou eritematosas, principalmente, em áreas do corpo que são expostas ao sol, mas, isso não impede que órgãos internos sejam afetados. A fraqueza extrema também é um dos sintomas.

A prioridade ao paciente portador de Lúpus será concedida mediante a apresentação de atestado assinado por um médico especialista (reumatologista) da rede pública ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

*Com informações da assessoria

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