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Decisão

Gerente dá ração de cachorro para funcionárias no Dia das Mulheres e é demitido por justa causa

Homem foi demitido por justa causa. Segundo decisão, vítimas viram ato como insinuação que fossem “cadelas”

Foto: Freepik

Após dar ração de cachorro de presente a funcionárias como presente pelo Dia Internacional das Mulheres, o gerente de uma distribuidora de cosméticos em Curitiba (PR) foi demitido por justa causa. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).

“As vítimas compreenderam o ato como insinuação que fossem ‘cadelas’”,

afirma a decisão.

O ex-gerente entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício, porque era contratado como pessoa jurídica, e a reversão da justa causa.

O TRT-PR reconheceu o vínculo empregatício, de agosto de 2020 a fevereiro de 2021, bem como a demissão por justa causa aplicada pela empresa, cujos pontos considerados foram a gravidade do fato, atualidade e imediação.

O julgamento na 2ª Turma ocorreu em agosto de 2022. Em setembro de 2023, o caso teve a execução cumprida e foi arquivado. O TRT-PR divulgou a sentença na segunda-feira (11).

Registro em vídeo e demitido

Para provar a justa causa, a empresa apresentou um vídeo no qual o ex-gerente aparece entrando na empresa com um pacote de ração para cachorro.

Segundo uma testemunha ouvida no processo, o homem ofereceu o pacote de ração como presente pelo Dia Internacional das Mulheres para um grupo de pelo menos quatro funcionárias.

O caso tramitou na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, em 1ª Instância. O autor ainda tentou modificar a decisão por meio de recurso, julgado pela 2ª Turma, que acolheu o recurso da empresa e não teve que pagar férias proporcionais nem 13ª salário proporcional.

“Há a necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que, costumeiramente, destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no próprio ambiente laboral. Tudo isso é reflexo do machismo estrutural, o preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante”,

declarou o relator, desembargador Célio Horst Waldraff.

*Com informações do Metrópoles

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