Manaus (AM) – Após o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) pedir a cassação de votos do vereador Antônio Peixoto (Agir), o político entrou com recurso e conseguiu uma liminar que suspendeu efeitos imediatos envolvendo o julgamento na terça-feira (12).
O partido de Peixoto, o ex-Partido Trabalhista Cristão (PTC), foi condenado por fraude à cota de gênero e anulou os votos recebidos pela chapa de candidatos à Câmara Municipal de Manaus (CMM) no pleito de 2020.
A defesa do vereador apontou que os recursos possíveis no próprio TRE-AM contra a ação movida não foram exauridos “podendo ainda o eventual acórdão ser reformado pela própria Corte, considerando a plausabilidade dos embargos de declaração a serem manejadas”.
O juiz Fabrício Frota Marques enfatizou que os recursos não impedem a eficácia imediata da decisão, exceto por decisão do relator “se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”.
A decisão considerou o perigo de dano apresentado pela defesa de Peixoto com o eventual recálculo dos quocientes partidário e eleitoral, o qual implicaria não apenas no afastamento do vereador como também “a assunção de outro candidato que poderá ser inclusive de outro partido”. Ainda de acordo com Marques, o ato poderia acarretar em uma “alternância de poder indevida”, principalmente pela proximidade das eleições municipais e do fim da atual legislatura na CMM.
Por isso, a execução da decisão que cassou os votos do Agir foi suspenso até que os embargos sejam julgados pela Corte.
Para entender o caso
Nas eleições de 2020, o partido Agir, que na época se chamava Partido Trabalhista Cristão (PTC)], apresentou candidaturas de 18 mulheres, cumprindo a cota de 30% prevista pela legislação.
Uma delas, a Maria da Paz Gomes de Barros Santos, não obteve nenhum voto e também não apresentou atos de campanha. Ela argumentou que precisou cuidar de uma pessoa doente e não pode fazer campanha, mas utilizou os R$ 5.100 da cota do partido, ou seja, recursos públicos destinados a financiar campanha eleitoral, para pagar um advogado e o aluguel de um veículo.
A denúncia argumenta que se ela gastou, mas não fez campanha, foi em favor de outra pessoa, portanto ela seria apenas uma “candidata laranja”, o que não é permitido e cuja pena é a anulação de todos os votos do partido.
O vereador Antônio Peixoto sinalizou nas redes sociais, em nota, a intenção de recorrer da decisão, indicando que o caso continua longe de encontrar seu desfecho definitivo.
“Enquanto cidadão que sou, me reservo o direito de seguir as prerrogativas da Justiça Eleitoral e recorrer desta decisão, com a confiança de que lutaremos para a reversão do julgamento. Lembro que processos semelhantes já foram julgados, anteriormente, em primeira instância, onde o Tribunal concluiu que não houve qualquer violação à quota de gênero”,
escreveu.
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