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Vereadores aprovam reajuste salariais para servidores da Prefeitura de Manaus

Projetos que beneficiam servidores da Educação e Saúde foram aprovados durante a Sessão Plenária desta quarta-feira (12/06)

MANAUS, 23/11/22 PLENARIO ADRIANO JORGE, CAMARA DOS VEREADORES DE MANAUS. FOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM

Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovaram, na manhã desta quarta-feira (12), durante Sessão Ordinária no plenário Adriano Jorge, dois reajustes salariais destinados aos servidores municipais das áreas da Educação e da Saúde. Os projetos foram encaminhados à sanção da Prefeitura de Manaus.

Uma das matérias foi o Projeto de Lei nº 309/2024, de autoria do Executivo Municipal. A pauta, que tramitou sob Regime de Urgência, fixa o índice de 3,69% na recomposição das remunerações dos profissionais da rede municipal de educação, referente à data-base 2023/2024, resultante da aplicação do índice inflacionário no período de maio de 2023 a abril de 2024.

O projeto, que já havia recebido os pareceres das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR); Finanças, Economia e Orçamento (Cefeo); Educação; e Serviço e Obras Públicas; foi aprovado em discussão única e seguiu à sanção.

O outro projeto aprovado pelos vereadores da CMM foi o nº 316/2024. O texto, que também tramitou sob Regime de Urgência, trata do reajuste salarial de 1,58% aos servidores da rede municipal de saúde.

Segundo a matéria, a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) realizou estudos de impacto orçamentário e financeiro, e encontrou o reajuste de 1,58%, a contar de 1º de junho, considerando os meses de janeiro a março de 2024 como período de aplicação do índice remuneratório.

Com os pareceres favoráveis das comissões técnicas, o projeto passou por discussão única no plenário da Casa Legislativa e, após aprovação, foi enviado à sanção do Executivo Municipal.

PCCR

O Projeto de Lei que trata sobre o Plano de Cargas, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores públicos efetivos da Área Não Específica do Executivo Municipal também foi aprovado e enviado à sanção.

O PL 311/2024, que tramitou sob Regime de Urgência, alterou a Lei nº 2.928 e fixa, a partir do dia 1º de maio de 2024, o percentual de 3,69%. Conforme o PL, a alteração visa atender uma demanda do Fórum Municipal dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (FMTSUAS).

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