Itacoatiara (AM) — O prefeito de Itacoatiara (a 270km de Manaus), Mário Abrahim (Republicanos), foi denunciado pelo Ministério Público (MPAM) à Justiça Eleitoral por propaganda antecipada e por compartilhamento em massa de publicidade sobre o lançamento de sua pré-campanha eleitoral nas redes sociais do município. A juíza Joseilda Pereira Bilio, da 3ª Zona Eleitoral, inclusive determinou a proibição do evento de lançamento de sua pré-candidatura, marcado para o último sábado (15), no Centro de Eventos municipal, mas que foi realizado em outro local.
De acordo com a representação do MPAM, o Abrahim e seu partido convocaram os moradores de Itacoatiara para o lançamento de sua pré-candidatura através das redes sociais oficiais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
“Nas palavras do órgão ministerial, os representados promoveram o compartilhamento em massa e assim, realizaram propaganda eleitoral extemporânea, não podendo alegar desconhecimento prévio, por também fazerem uso de suas redes sociais”,
cita a juíza na decisão.
A Justiça determinou, ainda, a retirada imediata das peças publicitárias da pré-camapanha de Mário Abrahim das redes sociais oficiais da prefeitura e das secretarias do município, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 25 mil.
“A propaganda eleitoral visa garantir o equilíbrio da disputa e a liberdade de escolha do eleitor, preservando a normalidade e legitimidade do poder de sufrágio popular,”
explicou a juíza Joseilda Pereira Bilio.
Todas as mídias divulgadas pelos órgãos oficiais foram apagadas das redes e, segundo a assessoria do Prefeitura de Itacoatiara, o evento foi realizado, mas houve apenas uma mudança de local.
“Assim como está na decisão e conforme art.36 §1o da Lei n. 9.504/97, o evento foi realizado. Não mais no estacionamento do centro de eventos e nem em suas dependências. O evento aconteceu no mesmo dia e hora sem nenhuma ocorrência.“
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