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Dados

Mais de 9 mil crianças amazonenses foram registradas sem o nome do pai em 2023

Número cresce mesmo diante da estabilidade de nascimentos no Amazonas

Foto: Reprodução

Ter o nome do pai na certidão de nascimento é a garantia de uma série de direitos para as crianças brasileiras. Além do benefício afetivo, a paternidade possibilita o acesso a uma série de prerrogativas, como pensão alimentícia, herança, inclusão em planos de saúde e de previdência, entre outros. Uma realidade que tem sido negada para um número cada vez maior de amazonenses e que, em 2023, totalizou 9.215 recém-nascidos sem a paternidade registrada, um aumento de 9,7% em relação a 2022, quando foram 8.404 os registros sem o nome do pai.

Dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC), base de dados administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país, mostram que entre 2016 e 2023, o número de nascimentos se manteve estável no Amazonas, com leve redução de 0,6%, enquanto a quantidade de crianças sem o nome do pai no registro cresceu 185%, mesmo em um cenário de aumento dos reconhecimentos de paternidade, que subiram 346% no período.

“Incluir o nome do pai na certidão de nascimento é um direito essencial para a criança, que também fortalece vínculos familiares. Com a possibilidade de reconhecimento de paternidade diretamente nos cartórios de registro civil, adota-se uma abordagem mais inclusiva e prática. Esse ato não só melhora o bem-estar e a identidade da criança, mas também reconhece a importância das relações afetivas para criar vínculos paternos fortes e significativos”, disse o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), David Gomes David.

Uma nova proposta para tentar enfrentar o problema surgiu durante os debates do novo Código Civil neste ano. O anteprojeto elaborado por uma Comissão de Juristas e entregue para análise do Congresso Nacional, prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar a realizar o exame de DNA.

Paternidade biológica

Além dos meios judiciais, envolvendo exames de DNA, o procedimento de reconhecimento de paternidade também pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, não sendo necessário decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao Cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a concordância da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Paternidade socioafetiva

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório de Registro Civil o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Nestes casos, o procedimento pode ser feitos direto em Cartório quando a criança é maior de 12 anos.

Caberá ao registrador civil, mediante a apresentação de documentos e entrevistas com os envolvidos, atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

*Com informações da assessoria

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