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Lei garante proibição de multas em condomínios contra famílias com crianças atípicas no AM

A legislação busca proteger as famílias de penalidades que, muitas vezes, eram aplicadas de forma injusta

Em uma vitória às famílias atípicas do Amazonas, foi sancionada a alteração da Lei nº 6.458/2023, que agora proíbe a aplicação de multas por perturbação do sossego em condomínios em casos que envolvam crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

A legislação busca proteger as famílias de penalidades que, muitas vezes, eram aplicadas de forma injusta. 

A mudança na Lei introduziu o Artigo 65-A, que determina que fica vedada a aplicação de qualquer tipo de sanção em condomínios, decorrente de perturbação do sossego envolvendo crianças diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista. 

Para garantir o benefício, os responsáveis devem apresentar um atestado médico que comprove o diagnóstico, incluindo o Código Internacional da Doença (CID), ou um documento oficial que comprove a condição, podendo também ser emitido por uma entidade de assistência social sem fins lucrativos.

Mário César Filho celebrou a sanção da Lei e destacou o papel crucial do governador Wilson Lima (UB) na aprovação da medida. 

“Essa é uma conquista fundamental aos pais atípicos do Amazonas, que agora têm a segurança de que não serão penalizados por situações que envolvem o bem-estar de seus filhos. Agradeço profundamente ao governador Wilson Lima pela sensibilidade e apoio à causa”, declarou o deputado estadual Mário César Filho (UB).

A sanção da Lei, enfatiza o parlamentar, é um passo importante na defesa dos direitos das pessoas com TEA e suas famílias, fortalecendo o compromisso do Governo do Amazonas com a inclusão e a justiça social.

*Com informações da assessoria

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