A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o atual prefeito de Itacoatiara e candidato à reeleição, Mário Jorge Bouez Abrahim (Republicanos), sua candidata a vice, Marcela Cristine da Costa, e sete influenciadores digitais por propaganda eleitoral irregular.
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A denúncia, apresentada pelo promotor eleitoral Kleyson Nascimento Barroso, baseia-se na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulam a propaganda eleitoral.
O termo de notícia de irregularidade nº 01/2024, emitido em 21 de agosto de 2024 pelo Cartório da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara, revelou que os influenciadores digitais Naná Pedraça, Emily Lemos, Cirino Eros, Fran Nascimento, Joelson Berger, Victória Elígia e Ikaro Mesquita foram contratados para promover postagens favoráveis aos candidatos Mário Jorge Bouez Abrahim e Marcela Cristine Andrade da Costa. A denúncia afirma que essas postagens pareceram espontâneas, mas violam as normas eleitorais.
A legislação eleitoral proíbe a propaganda eleitoral paga na internet, exceto em casos de impulsionamento de conteúdo devidamente identificado. Também é proibida a contratação de pessoas físicas para fazer publicações com cunho eleitoral.
O MP Eleitoral alegou que as postagens dos influenciadores configuram propaganda eleitoral paga disfarçada e não identificada, em desacordo com o artigo 29 da Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019.
O promotor Kleyson Nascimento Barroso afirmou que o uso de influenciadores digitais sem a devida transparência prejudica a equidade do processo eleitoral e a integridade da disputa.
O MP recebeu informações de que o prefeito Mário Abraim estava usando influenciadores digitais para pedir votos em suas redes sociais, o que, segundo o promotor, “viola a legislação eleitoral e desequilibra a competição entre os candidatos”.
Após identificar os influenciadores envolvidos, o Ministério Público solicitou a remoção imediata das postagens e a aplicação de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil para os candidatos e influenciadores em caso de descumprimento. A juíza eleitoral Joseilda Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, acatou a solicitação.
Fundamentação do Ministério Público Eleitoral
A ação do Ministério Público é fundamentada na legislação eleitoral que proíbe a propaganda eleitoral paga na internet, exceto quando o conteúdo é impulsionado e devidamente identificado.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.671/2021, o impulsionamento deve ser claramente identificado e contratado apenas por partidos, federações, coligações, candidatos e seus representantes.
O conteúdo impulsionado deve informar o número do CNPJ ou CPF do responsável e incluir a expressão “Propaganda Eleitoral”.
Além disso, a legislação proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para publicar conteúdo político em perfis pessoais, páginas, canais ou sites de redes sociais e outras plataformas de internet.
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